FPVL Torna-se FAI Associate Member
Como pensamos ser do conhecimento geral, o estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), antes de duração ilimitada, passou, com o novo regime das Federações Desportivas, a ter uma validade limitada, tendo de ser renovado a cada 4 anos. Assim no fim de 2012 a FPVL iniciou o processo de renovação do UPD bem como o da obtenção do Estatuto de Utilidade Pública simples, que antes não detínhamos, mas que passou a ser também necessário (para além do UPD) com o referido regime.

Como foi amplamente divulgado o Estatuto de Utilidade Pública foi obtido sem grande dificuldade (devido ao historial de serviço público da FPVL), mas a renovação do UPD foi recusada com o argumento da FPVL não estar afiliada na federação internacional das modalidades, isto é a FAI, o que, segundo a opinião jurídica do IDP, é exigido por lei.
A direcção da FPVL não concorda com esta interpretação, tendo argumentado e contestado a decisão, mas sem resultado. Este problema aconteceu aliás com todas as federações aeronáuticas, cuja representação na FAI tem sido assegurada por via indirecta através do Aeroclube de Portugal.

Como forma de desbloquear a situação a FPVL com o acordo do AeCP requereu a afiliação directa na FAI através do estatuto de Associated Member, candidatura essa que foi aprovada com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2014, tendo sido pedida de imediato a reapreciação do pedido de UPD.

Assim a partir de 1 de Janeiro de 2014, a FPVL passa a ser a responsável directa na FAI, pelas modalidades de Asa-delta, Parapente e Paramotor, assegurando a representação de Portugal junto das respectivas comissões, as Representação de Portugal nos Campeonatos do Mundo e da Europa e emitindo directamente as licenças desportivas internacionais e os IPPI cards.

Este novo posicionamento internacional, traz-nos novas prerrogativas, mas também responsabilidades acrescidas para quais apelamos ao contributo de todos.

A Direcção

 
RIT 2014
Caros associados,

No momento de encruzilhada para as nossas modalidades, perante o indeferimento para a renovação da UPD, a FPVL reafirma junto da nossa comunidade o empenho para a credibilidade que pretende manter junto de instituições publicas

Nessa perspetiva construímos o Regulamento de Instrução que impõe uma leitura atenta, conforme previsto no plano de actividades onde a prática de voo no âmbito da FPVL, resume-se à dicotomia de desporto – de lazer ou competição –, por um lado, e a um meio de locomoção aérea, por outro. A assunção desta condição a priori obriga a que todo o praticante esteja plenamente consciente de que ao praticar um desporto, pode estar a colidir – ou mesmo a infringir – as regras inerentes aos demais instrumentos de gestão do espaço aéreo.

A consciencialização cívica dos pilotos – pois é disso que se tratam praticantes de voo – e o domínio das técnicas e dos instrumentos de voo são os requisitos basilares que, de um modo geral, lhes são exigidos. Tais requisitos só podem ser atingidos com uma formação sólida, esclarecida e ciente de todos os meios de (in)formação existentes.

O manual de operações de voo proporcionado pela FPVL através do Regulamento de Instrução e Titulação (RIT) visa isso mesmo: contribuir para a formação dos seus praticantes; clarificar e enquadrar as regras de funcionamento vigentes da atividade, e, sobretudo, constituir um recurso instrumental do voo para os pilotos de Asa Delta, Parapente e Paramotor.

No plano da formação, considerando a vertente desportiva, os conteúdos devem necessariamente considerar um enfoque no treino, enquadradável no Plano Nacional de

Treinadores. Muito para além do treino, a instrução deve ser vocacionada para a formação de pilotos, capacitados dentro do quadro legal regulado pelo INAC.

O RIT que a FPVL agora implementa resulta de um enorme esforço de conciliação da atividade diversa e abrangente que todos nós praticamos, pretendendo dar resposta ao quadro legail a que estamos sujeitos, tanto no plano nacional como ao nível das regras definidas internacionalmente para os pilotos das modalidades que titulamos.

Esperamos, assim, que com o RIT a prática da formação no âmbito da FPVL fique mais clarividente e eficiente para todos os que voam e ensinam a voar.

Assim, solicitamos a quem pretenda contribuir com sugestões ou comentários, o faça até ao próximo dia 30 de Junho do corrente.

Saudações desportivas

 
Parque Natural da Arrábida

AFPVL enquanto entidade tutelar da modalidade do voo livre, vem comunicar que no dia 8 do corrente mês, reuniu com a Direcção do PNARR/ICNF na prossecução do processo anteriormente iniciado, tendo sido dados novos passos no sentido de enquadrar a modalidade na Carta de Desporto da Natureza daquele Parque e de articular com os proprietários dos espaços privados uma forma de dotar as zonas de descolagem com os meios físicos apropriados para uma prática em segurança.


Na âmbito das actuais autorizações de descolagem e aterragem, informa-se que estão autorizados o uso de materiais de protecção das asas desde que estes sejam posteriormente retirados no final do dia ou da actividade. Isto é não é permitido cobrir as zonas de descolagem com redes ou alcatifas de forma permanente.

Apela-se ainda para a compreensão e bom comportamento de todos no uso daqueles espaços, para que não sejam postas em causa as boas relações instituídas entre as entidades envolvidas (FPVL; PNARR e Proprietários dos terrenos) de modo a materializar num horizonte curto a possibilidade novos melhoramentos e arranjos do espaço destinado à descolagem.

 
Voar em Consciência

Caros pilotos,

A prática da actividade de voo em asa-delta, parapente e paramotor é como sabemos uma actividade apaixonante, contudo exigente, requerendo uma aprendizagem continua e especializada, e um elevado sentido de responsabilidade.

A sua prática é enquadrada por um conjunto de legislação de âmbito desportivo e de âmbito aeronáutico. Este enquadramento destina-se a garantir o controlo da qualidade de instrução e através do licenciamento garantir que todos os praticantes recebem formação adequada e praticam a modalidade de forma segura no respeito pelas regras do ar.

Todos os pilotos devem estar devidamente licenciados e enquadrados dentro dos mecanismos legais vigentes, estando sujeitos a acções de fiscalização por parte das autoridades e a penalizações caso o não estejam.

Nessa perspectiva apelamos à vossa responsabilidade no sentido de se federarem, reforçando o movimento associativo, por forma a que em conjunto possamos contribuir para uma melhor modalidade.

A direcção

 
Estatuto de Utilidade Pública Desportiva
Como é do vosso conhecimento, desde o final do anterior ciclo olímpico que, por obrigação do novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, esta são obrigadas à renovação do estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), bem como à renovação ou obtenção do estatuto de Utilidade Pública Simples (UP).

A FPVL preparou e submeteu em devido tempo, os dois processos de renovação necessários, isto é o processo para renovação do Estatuto de Simples Utilidade Pública (UP) que foi efectivamente renovado, bem como o processo para renovação do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD) que foi indeferido pela Secretaria de Estado do Desporto, com o único argumento de que, com base na legislação desportiva em vigor, a FPVL seria obrigada a ser filiada na organização internacional que tutela o desporto, neste caso a FAI.

Como pensamos ser do conhecimento de todos, a entidade que em Portugal está inscrita directamente na FAI é o Aeroclube de Portugal, existindo um acordo de longa data entre este e a FPVL, através do qual cabe à FPVL a representação nas Comissões da FAI que regulam as nossas modalidades, situação esta que decorre à longos anos sem qualquer tipo de problemas para a nossa actividade.

Nesta situação estão igualmente as Federações de Paraquedismo, de Aeromodelismo e de Aeronáutica, cujo UPD foi igualmente recusado com base no mesmo argumento.

A Direcção da FPVL discorda frontalmente desta interpretação, considerando que ela viola o espirito e a letra da lei, uma vez que em sua opinião (bem como opiniões mais avalizadas que recolhemos) esta não exige uma filiação directa, mas sim, que a Federação esteja enquadrada no organismo internacional o que de facto acontece como se pode constatar pelas cartas da FAI e da EHPU que anexamos.

A direcção da FPVL e outros colaboradores e amigos têm desenvolvido ao longo dos últimos 10 meses um esforço enorme junto das diversas entidades e da tutela, no sentido de as esclarecer sobre o funcionamento da Federação Aeronáutica Internacional e do consequente enquadramento da FPVL a nível internacional. Apesar destes esforços, a tutela não ligou aos nossos argumentos, insistindo no indeferimento do processo, eventualmente por influências externas ao processo ou outras intenções não explicitadas.

O EUPD é requisito para o estabelecimento de contratos programa e, logicamente, fundamental para o desenvolvimento desportivo e a realização das atividades da FPVL. Sem ele a existência da FPVL como a conhecemos e, consequentemente, a prática do Voo Livre e do Paramotor no nosso país, tal como a conhecemos e desenvolvemos nos últimos anos, pode estar em risco.

A FPVL irá continuar a lutar pela renovação da UPD, eventualmente com recurso aos Tribunais Administrativos, mas muito dificilmente poderá existir algum desfecho positivo em tempo útil para o ano de 2013. Assim e no sentido de esclarecer os delegados e decidir sobre os caminhos a seguir, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou (a pedido do Presidente da FPVL) os delegados para uma AG Extraordinária para o próximo dia 1 de Junho onde contamos, não só com todos eles, mas também com a grande massa associativa, com ideias e capacidade construtiva de discussão, que se espera profícua.

Eugénio de Almeida

Carta da FAI
Carta da EHPU