Rwgulamento de Instrução e Titulações 2023
Acaba de ser publicado o RIT 2023 que entrará em vigor de imediato.

Considerando a enorme relevância deste documento para o desenvolvimento das nossas modalidades, a sua extensão, complexidade e a profundidade das alterações produzidas, solicita-se a vossa cuidada leitura e, na eventual possibilidade de encontrarem algum erro, o favor de notificarem o Departamento de Instrução e Titulações da FPVL através do email “ Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ”.

Apesar de inúmeros ajustes em toda a estrutura do documento, destacam-se como pontos mais relevantes os seguintes:

1. Requisitos de abertura e funcionamento das Unidades de Formação;

2. Formação, avaliação e titulação de pilotos, nomeadamente, as recomendações de instrução e procedimentos de segurança;

3. Conteúdo funcional da titulação de Instrutor;

4. Licenciamento de pessoal, pontos 3.3. e 3.4;

5. Programa de instrução teórica de candidatos a piloto de Voo Livre e Paramotor - Etapa 1 e Etapa 3, nomeadamente pontos 1.1.5 e 1.1.6.

Estamos convictos que este documento constituirá mais um passo no desenvolvimento das nossas modalidades w que poderemos contar com o vosso apoio.

O novo regulamento pode ser consultado aqui.

Com os melhores cumprimentos
Eugénio de Almeida
 
Publicação do Calendário 2023

Calendario_FPVL_2023


Informamos que se encontra publicado o calendário de eventos e competições para o ano desportivo de 2023, que pode ser consultado na secção CALENDÁRIO

 
Ato Eleitoral do dia 15 de Outubro de 2022

A Mesa da Assembleia Geral da FPVL informa o resultado do ato eleitoral do dia 15 de Outubro de 2022 aos órgãos federativos para o quadriénio 2022-2026.

Os votos dos 19 delegados que se manifestaram neste ato eleitoral distribuiram-se da seguinte forma:


LISTA A BRANCO
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL 17 2
PRESIDENTE E DIREÇÃO 15 4
CONSELHO FISCAL 17 2
CONSELHO DE DISCIPLINA 16 3
CONSELHO DE JUSTIÇA 17 2
CONSELHO DE ARBITRAGEM E COMPETIÇÃO 18 1


O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Sérgio Oliveira

 
ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL 2022

ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL

Tendo como base a faculdade que me é concedida pelo nº1 do artigo 20º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Voo Livre e na sequência da apresentação das candidaturas a Presidente da FPVL e restantes Órgãos Sociais para o quadriénio 2022-2026, por cumprirem todos os requisitos estabelecidos pelos Estatutos e Regulamento Eleitoral da FPVL e é admitida a lista:

Lista A – Liderada por Eugénio de Almeida e Silva

De acordo com o artigo 22º do Regulamento Eleitoral, qualquer reclamação desta decisão deverá ser apresentada por escrito no prazo máximo de 2 dias após a sua publicação na página da internet da FPVL. Não havendo qualquer reclamação no prazo estabelecido, esta decisão passará a definitiva.

Mais se informa que a composição da respetiva lista se encontra neste anexo.

Lisboa, 10 de outubro de 2022

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

Sérgio Alexandre Fonseca Dias de Oliveira

 

 

 

 
Eleições para os Orgãos Sociais da FPVL

Caros Associados,

Usando da faculdade concedida pela alínea a) do nº 3 do artigo 18º e em conformidade com o artigo 20º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Voo Livre (FPVL), com vista a eleger os seus órgãos sociais para o quadriénio 2022-2026, convoco a Assembleia-Geral Eleitoral para o dia 15 de outubro de 2022.

O ato eleitoral ocorrerá nas instalações da FPVL sita na Av. Cidade Lourenço Marques -Praceta B - Módulo 2 – 1800-093 Lisboa, entre as 17h00 e às 20h00.

As listas de candidaturas, devidamente subscritas, deverão ser efetuadas de acordo com o estabelecido no Regulamento Eleitoral e apresentadas nos serviços administrativos da FPVL até às 18h00 do dia 04 de outubro de 2022, ou por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ) até às 24h do dia 04 de outubro de 2022.

Não existirão formulários próprios para apresentação das listas de candidatura e instrução.

A votação por correspondência, conforme prevista nos Estatutos, deverá cumprir os seguintes procedimentos:

  1. Os delegados que pretendam votar por correspondência devem notificar a FPVL desse interesse, por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar );

  1. Os boletins de voto deverão ser descarregados da página da internet da FPVL num ficheiro que aí será disponibilizado para esse efeito logo que sejam publicadas as listas definitivas;

  1. A impressão desse ficheiro, composto por 6 folhas (12 páginas), contendo, cada uma delas, o boletim de voto para cada órgão (1 – Mesa da Assembleia Geral; 2 – Presidente da Federação e Direção; 3 – Conselho Fiscal; 4 – Conselho de Disciplina; 5 – Conselho de Justiça; 6 – Conselho de Arbitragem e Competições), deverá ser efetuada em formato A4 no modo frente e verso de forma a identificar num dos lados o órgão a que se destina e no outro, as listas candidatas para esse órgão;

  1. Os delegados devem assinalar a sua intenção de voto assinalando com X a quadrícula correspondente à lista que pretende eleger para órgão, que está identificado na respetiva folha;

  1. Cada um dos boletins de voto, num total de seis, deverá ser dobrado a meio e outra vez a meio, de forma a compor 4 partes em que na parte exterior ficará visível, sem necessidade de o desdobrar, o órgão a que se destina e na parte interior, a opção de voto;

  1. Os 6 boletins deverão ser colocados num envelope único onde deverá ser escrito, na parte da frente, o nome do delegado e a sua assinatura, conforme constarem no seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

  1. Ao envelope com os boletins de voto deverá ser adicionada uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do delegado, devidamente datada e assinada e com o seguinte texto:

de forma a dar cumprimento ao voto por correspondência para o ato eleitoral 2022 da FPVL”

  1. O envelope com os boletins de voto e a cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade com o texto descrito no ponto anterior, deverão ser colocados dentro de um outro envelope e enviado para a FPVL ou entregue em mão nos serviços administrativos da FPVL;

  1. Só serão aceites os votos que derem entrada na sede da FPVL até às 19 horas do dia 15 de outubro de 2022.

Os Associados que ainda não indicaram os seus delegados, deverão fazê-lo o mais rapidamente possível de forma a possibilitar a construção atempada do caderno eleitoral.

Sérgio Oliveira
Presidente da Mesa da Assembleia Geral