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ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL CONVOCATÓRIA
Usando da faculdade concedida pela alínea a) do nº 3 do artigo 18º e em conformidade com o artigo 20º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Voo Livre (FPVL), com vista a eleger os seus órgãos sociais para o quadriénio 2026-2030, convoco a Assembleia-Geral Eleitoral para o dia 26 de setembro de 2026. O ato eleitoral ocorrerá nas instalações da FPVL sita na Av. Cidade Lourenço Marques - Praceta B - Módulo 2 – 1800-093 Lisboa, entre as 17h00 e às 20h00. As listas de candidaturas, devidamente subscritas, deverão ser efetuadas de acordo com o estabelecido no Regulamento Eleitoral e apresentadas nos serviços administrativos da FPVL até às 18h00 do dia 11 de setembro de 2026, ou por e-mail (
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) até às 24h do dia 11 de setembro de 2026.
Não existirão formulários próprios para apresentação das listas de candidatura e instrução. A votação por correspondência, conforme prevista nos Estatutos, deverá cumprir os seguintes procedimentos:
1. Os delegados que pretendam votar por correspondência devem notificar a FPVL desse interesse, por e-mail (
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);
2. Os boletins de voto deverão ser descarregados da página da internet da FPVL num ficheiro que aí será disponibilizado para esse efeito logo que sejam publicadas as listas definitivas;
3. A impressão desse ficheiro, composto por 6 folhas (12 páginas), contendo, cada uma delas, o boletim de voto para cada órgão (1 – Mesa da Assembleia Geral; 2 – Presidente da Federação e Direção; 3 – Conselho Fiscal; 4 – Conselho de Disciplina; 5 – Conselho de Justiça; 6 – Conselho de Arbitragem e Competições), deverá ser efetuada em formato A4 no modo frente e verso de forma a identificar num dos lados o órgão a que se destina e no outro, as listas candidatas para esse órgão;
4. Os delegados devem assinalar a sua intenção de voto assinalando com X a quadrícula correspondente à lista que pretende eleger para órgão, que está identificado na respetiva folha;
5. Cada um dos boletins de voto, num total de seis, deverá ser dobrado a meio e outra vez a meio, de forma a compor 4 partes em que na parte exterior ficará visível, sem necessidade de o desdobrar, o órgão a que se destina e na parte interior, a opção de voto;
6. Os 6 boletins deverão ser colocados num envelope único onde deverá ser escrito, na parte da frente, o nome do delegado e a sua assinatura, conforme constarem no seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
7. Ao envelope com os boletins de voto deverá ser adicionada uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do delegado, devidamente datada e assinada e com o seguinte texto: “de forma a dar cumprimento ao voto por correspondência para o ato eleitoral 2026 da FPVL”
8. O envelope com os boletins de voto e a cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade com o texto descrito no ponto anterior, deverão ser colocados dentro de um outro envelope e enviado para a FPVL ou entregue em mão nos serviços administrativos da FPVL;
9. Só serão aceites os votos que derem entrada na sede da FPVL até às 18 horas do dia 25 de setembro de 2026.
Os Associados que ainda não indicaram os seus delegados, deverão fazê-lo o mais rapidamente possível, com data limite em 21 de setembro 2026 de forma a possibilitar a construção atempada do caderno eleitoral.
Lisboa, 04 de agosto de 2026
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Jorge Manuel Ferreira de Carvalho
O original da convocatória aqui
ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL
CONVOCATÓRIA
Usando da faculdade concedida pela alínea a) do nº 3 do artigo 18º e em conformidade
com o artigo 20º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Voo Livre (FPVL), com vista a
eleger os seus órgãos sociais para o quadriénio 2026-2030, convoco a Assembleia-Geral
Eleitoral para o dia 26 de setembro de 2026.
O ato eleitoral ocorrerá nas instalações da FPVL sita na Av. Cidade Lourenço Marques -
Praceta B - Módulo 2 – 1800-093 Lisboa, entre as 17h00 e às 20h00.
As listas de candidaturas, devidamente subscritas, deverão ser efetuadas de acordo com o
estabelecido no Regulamento Eleitoral e apresentadas nos serviços administrativos da
FPVL até às 18h00 do dia 11 de setembro de 2026, ou por e-mail (
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24h do dia 11 de setembro de 2026.
Não existirão formulários próprios para apresentação das listas de candidatura e instrução.
A votação por correspondência, conforme prevista nos Estatutos, deverá cumprir os
seguintes procedimentos:
1. Os delegados que pretendam votar por correspondência devem notificar a FPVL
desse interesse, por e-mail (
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2. Os boletins de voto deverão ser descarregados da página da internet da FPVL num
ficheiro que aí será disponibilizado para esse efeito logo que sejam publicadas as
listas definitivas;
3. A impressão desse ficheiro, composto por 6 folhas (12 páginas), contendo, cada
uma delas, o boletim de voto para cada órgão (1 – Mesa da Assembleia Geral; 2 –
Presidente da Federação e Direção; 3 – Conselho Fiscal; 4 – Conselho de
Disciplina; 5 – Conselho de Justiça; 6 – Conselho de Arbitragem e Competições),
deverá ser efetuada em formato A4 no modo frente e verso de forma a identificar
num dos lados o órgão a que se destina e no outro, as listas candidatas para esse
órgão;
4. Os delegados devem assinalar a sua intenção de voto assinalando com X a
quadrícula correspondente à lista que pretende eleger para órgão, que está
identificado na respetiva folha;
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