Assembleia Geral Eleitoral - ANULAÇÃO

ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL

Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento Eleitoral, relativamente à direção e coordenação do processo eleitoral, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral zelar pela legalidade e cumprimento de todas as normas estatutárias e regulamentos aplicáveis.

Tendo dado início a este processo eleitoral, no dia 28 de agosto de 2018, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem-se deparado com diversos constrangimentos, que tem vindo a tentar superar de forma clara e justa para todos os candidatos, delegados e associados da FPVL, na defesa do interesse maior das modalidades que representa e das razões da sua existência como federação desportiva de utilidade pública.

Contudo, apesar do zelo, têm vindo a acumular-se situações que culminam com algumas reclamações. Assim, no que respeita à reclamação apresentada pela Lista A à Mesa da Assembleia Geral, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Eleitoral, das decisões sobre a admissão das candidaturas, possível de consultar na página da internet da FPVL, considera a Mesa da Assembleia Geral:

1. Acerca do período de férias da Federação, já definido sem o conhecimento da Mesa da Assembleia Geral quando iniciou o processo eleitoral e de onde não se viu qualquer prejuízo que daí pudesse advir para o processo eleitoral, na medida em que, julgando não haver necessidade nem direito de acesso às candidaturas que se encontram sob reserva do Presidente da Mesa da Assembleia l e do elemento auxiliar por si nomeado e publicadas na página da internet da FPVL, lamenta-se que a necessidade de tal serviço possa ter constituído um obstáculo ao direito de reclamação em todas as frentes e que assiste a ambas as listas, o que nunca foi intenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nem do seu auxiliar;

2. As dúvidas suscitadas no que respeita à elegibilidade e regime de incompatibilidades de alguns candidatos é algo que deve ser completamente clarificado, de forma inequívoca, para que se venha a evitar problemas futuros, o que não é possível fazer em tempo útil devido ao decorrer dos prazos de todo este processo;

3. No que se refere ao apelo ao artigo 50.º do DL 93/ 2014 de 23 de junho, no que respeita ao número de mandatos cumpridos por alguns candidatos em determinados órgãos, é assunto que, por ter suscitado entendimentos divergentes, já em tempos levou o Presidente da Mesa da Assembleia Geral a questionar os serviços jurídicos do Instituto Português do Desporto e Juventude, dos quais nunca obteve qualquer resposta. É certo que o assunto foi passando e que, chegado a este momento, acaba por se revelar um entrave ao normal decurso do processo eleitoral que até aí se adivinhava democrático e salutar para a FPVL, por parte da Mesa da Assembleia Geral.

No que se refere às reclamações apresentada pelos delegados Paulo Júlio Martins e Nuno Filipe Esperança Vogel Virgílio, relativamente ao direito de exercício de voto por correspondência, conforme previsto no número 1 do artigo 17.º dos estatutos da FPVL, e o impedimento de o fazerem por falta de regulamentação em conformidade visto que o mesmo também não foi acautelado no momento de abertura deste processo eleitoral, considera a Mesa da Assembleia Geral constituir um facto de violação grave dos estatutos. Pelos factos expostos, considera-se fundamental:

1. Garantir o funcionamento dos serviços administrativos da FPVL durante o processo eleitoral;
2. Esclarecer por completo, de acordo com o regime de incompatibilidades, a posição de cada um dos candidatos;
3. Pedir um parecer, com carácter urgente, ao Instituto Português do Desporto e Juventude, relativamente à forma de contagem do número de mandatos;
4. Definir a forma como funcionará o voto por correspondência para todos aqueles que assim o desejem.

Compete, ainda, no entender da Mesa da Assembleia Geral, garantir a democraticidade, a transparência, a igualdade de oportunidades e, sobretudo, salvaguardar a Federação e as modalidades que representa à livre expressão e vontade dos delegados que constituem a Assembleia-Geral, proporcionando-lhes a diversidade e a alternativa, com base no pluralismo democrático e opção de escolha, que deve imperar sobre a limitação ou condicionamento de oportunidades.

Face ao exposto, de forma a evitar nulidades futuras, processos judiciais penosos para todas as partes, defraudar as expetativas dos delegados à Assembleia Geral e dos Associados da FPVL em geral, para não correr o risco de violar a lei em vigor com as devidas consequências para a federação e ainda por julgar ser o que, face aos acontecimentos, ser a situação que melhor defende e protege os interesses desta instituição, vem a Mesa da Assembleia Geral, por intermédio do seu Presidente, assumindo as suas responsabilidades e reconhecendo eventuais falhas da sua parte, o que desde já lamenta, declarar nulo o atual processo eleitoral, comprometendo-se a reabri-lo no mais curto espaço de tempo e logo que obtiver factos e esclarecimentos inequívocos e uniformes relativos às dúvidas e constrangimentos que todo este processo acarretou.

Lisboa, 28 de setembro de 2018

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Paulo Francisco Gomes Branco

  • Pode consultar aqui a versão PDF do comunicado.
 
Assembleia Geral Eleitoral - RECLAMAÇÃO

Nos termos do art 22 do Regulamento Eleitoral, é aqui publicada uma reclamação apresentada pela List A.

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Paulo Francisco Gomes Branco

Consulte aqui a Reclamação

 
Assembleia Geral Eleitoral - LISTAS CANDIDATAS
Tendo como base a faculdade que me é concedida pelo n.º1 do artigo 20.º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Voo Livre e na sequência da apresentação das candidaturas a Presidente da FPVL e restantes Órgãos Sociais para o quadriénio 2018-2022, por cumprirem todos os requisitos estabelecidos pelos Estatutos e Regulamento Eleitoral da FPVL são admitidas as listas:

Lista A – Liderada por Paulo Jorge dos Santos Moreira Marques
Lista B – Liderada por Eugénio Franco Brito de Almeida e Silva

De acordo com o artigo 22.º do Regulamento Eleitoral, qualquer reclamação desta decisão deverá ser apresentada por escrito no prazo máximo de 2 dias após a sua publicação na página da internet da FPVL. Não havendo qualquer reclamação no prazo estabelecido, esta decisão passará a definitiva.

Mais se informa que a composição das respetivas listas se encontra em anexo.

Lisboa, 24 de setembro de 2018

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Paulo Francisco Gomes Branco

 
ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL

DIREÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL - NOMEAÇÃO DE ELEMENTO AUXILIAR

Usando da faculdade concedida pelo nº3 do artigo 16º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Voo Livre, nomeio Natali de Caires, secretária da FPVL, para me auxiliar e coadjuvar durante todo o processo eleitoral, com vista a eleger os órgão sociais para o quadriénio 2018-2022.

Lisboa, 17 de setembro de 2018

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Paulo Francisco Gomes Branco

Consultar aqui o original do comunicado.

 
Convocatória Assembleia Geral Eleitoral

Usando da faculdade concedida pela alínea a) do nº3 do artigo 18º e em conformidade com o artigo 20º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Voo
Livre, com vista a eleger os seus órgão sociais para o quadriénio 2018-2022, convoco a Assembleia-Geral Eleitoral para o dia 6 de outubro de 2018.

O ato eleitoral ocorrerá nas instalações da FPVL sitas na Av. Cidade Lourenço Marques – Praceta B – Módulo 2 – 1800-093 Lisboa entre as 14h30 e as 17h30.

As listas de candidaturas deverão ser efetuadas de acordo com o estabelecido no Regulamento Eleitoral e apresentadas nos serviços administrativos da FPVL até ao dia 21 de setembro de 2018.

Não existirão formulários próprios para apresentação das listas de candidatura e instrução.

Lisboa, 28 de agosto de 2018

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Paulo Francisco Gomes Branco

A versão integral da convocatória pode se Consultar aqui.