Assembleia Geral Eleitoral - RESULTADOS

Por ordem do Sr Presidente da Mesa da Assembleia Geral se publica a acta da Assembleia Geral Eleitoral, que se realizou no dia 9 de Novembro de 2018.

 
Boletim para Voto por Correspondência

Nos termos dos Estatutos da FPVL e do respectivo Regulamento Eileitoral, os delegados que pretendam exercer o seu direito de voto por correspondência, deverão cumprir os seguintes procedimentos:

  1. Os delegados que pretendam votar por correspondência devem notificar a FPVL desse interesse, por email;
  2. Os boletins de voto deverão ser descarregados da página da internet da FPVL num ficheiro que aí será disponibilizado para esse efeito logo que sejam publicadas as listas definitivas;
  3. A impressão desse ficheiro, composto por 6 folhas (12 páginas), contendo, cada uma delas, o boletim de voto para cada órgão (1 – Mesa da Assembleia Geral; 2 – Presidente da Federação e Direção; 3 – Conselho Fiscal; 4 – Conselho de Disciplina; 5 – Conselho de Justiça; 6 – Conselho de Arbitragem e Competições), deverá ser efetuada em formato A4 no modo frente e verso de forma a identificar num dos lados o órgão a que se destina e no outro, as listas candidatas para esse órgão;
  4. Os delegados devem assinalar a sua intenção de voto assinalando com X a quadrícula correspondente à lista que pretende eleger para o órgão que está identificado na respetiva folha;
  5. Cada um dos boletins de voto, num total de seis, deverá ser dobrado a meio e outra vez a meio, de forma a compor 4 partes em que na parte exterior ficará visível, sem necessidade de o desdobrar, o órgão a que se destina e na parte interior, a opção de voto;
  6. Os 6 boletins deverão ser colocados num envelope único onde deverá ser escrito, na parte da frente, o nome do delegado e a sua assinatura, conforme constarem no seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  7. Ao envelope com os boletins de voto deverá ser adicionada uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do delegado, devidamente datada e assinada e com o seguinte texto: "de forma a dar cumprimento ao voto por correspondência para o ato eleitoral 2018 da FPVL"
  8. O envelope com os boletins de voto e a cópia do cartão de cidadão com o texto descrito no ponto anterior, deverão ser colocados dentro de um outro envelope e enviado para a FPVL ou entregue em mão nos serviços administrativos da FPVL;
  9. Só serão aceites os votos que derem entrada na sede da FPVL até às 19horas do dia 9 de novembro de 2018.

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Paulo Francisco Gomes Branco

 
Assembleia Geral Eleitoral - RECLAMAÇÃO
 
Assembleia Geral Eleitoral - DESPACHO RELATIVO À RECLAMAÇÃO
 
Assembleia Geral Eleitoral - ADMISSÂO DE LISTAS
Tendo como base a faculdade que me é concedida pelo n.º1 do artigo 20.º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Voo Livre e na sequência da apresentação das candidaturas a Presidente da FPVL e restantes Órgãos Sociais para o quadriénio 2018-2022, por cumprirem todos os requisitos estabelecidos pelos Estatutos e Regulamento Eleitoral da FPVL são admitidas as listas:

Lista A – Liderada por Paulo Jorge dos Santos Moreira Marques
Lista B – Liderada por António José Pires Fernandes

De acordo com o artigo 22.º do Regulamento Eleitoral, qualquer reclamação desta decisão deverá ser apresentada por escrito no prazo máximo de 2 dias após a sua publicação na página da internet da FPVL. Não havendo qualquer reclamação no prazo estabelecido, esta decisão passará a definitiva.

Mais se informa que a composição das respetivas listas se encontra em anexo.

Lisboa, 26 de outubro de 2018

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Paulo Francisco Gomes Branco