Usando da faculdade concedida pela alínea a) do nº3 do artigo 18º e em conformidade com o artigo 20º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Voo Livre, com vista a eleger os seus órgão sociais para o quadriénio 2018-2022, convoco a Assembleia-Geral Eleitoral para o dia 9 de novembro de 2018.
O ato eleitoral ocorrerá nas instalações da FPVL sitas na Av. Cidade Lourenço Marques – Praceta B – Módulo 2 – 1800-093 Lisboa, entre as 17h00 e as 20h00.
As listas de candidaturas, devidamente subscritas, deverão ser efetuadas de acordo com o estabelecido no Regulamento Eleitoral e apresentadas nos serviços administrativos da FPVL até ao dia 25 de outubro de 2018. Não existirão formulários próprios para apresentação das listas de candidatura e instrução.
A votação por correspondência, conforme prevista nos Estatutos, deverá cumprir os seguintes procedimentos:
- Os delegados que pretendam votar por correspondência devem notificar a FPVL desse interesse, por email;
- Os boletins de voto deverão ser descarregados da página da internet da FPVL num ficheiro que aí será disponibilizado para esse efeito logo que sejam publicadas as listas definitivas;
- A impressão desse ficheiro, composto por 6 folhas (12 páginas), contendo, cada uma delas, o boletim de voto para cada órgão (1 – Mesa da Assembleia Geral; 2 – Presidente da Federação e Direção; 3 – Conselho Fiscal; 4 – Conselho de Disciplina; 5 – Conselho de Justiça; 6 – Conselho de Arbitragem e Competições), deverá ser efetuada em formato A4 no modo frente e verso de forma a identificar num dos lados o órgão a que se destina e no outro, as listas candidatas para esse órgão;
- Os delegados devem assinalar a sua intenção de voto assinalando com X a quadrícula correspondente à lista que pretende eleger para o órgão que está identificado na respetiva folha;
- Cada um dos boletins de voto, num total de seis, deverá ser dobrado a meio e outra vez a meio, de forma a compor 4 partes em que na parte exterior ficará visível, sem necessidade de o desdobrar, o órgão a que se destina e na parte interior, a opção de voto;
- Os 6 boletins deverão ser colocados num envelope único onde deverá ser escrito, na parte da frente, o nome do delegado e a sua assinatura, conforme constarem no seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- Ao envelope com os boletins de voto deverá ser adicionada uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do delegado, devidamente datada e assinada e com o seguinte texto: "de forma a dar cumprimento ao voto por correspondência para o ato eleitoral 2018 da FPVL"
- O envelope com os boletins de voto e a cópia do cartão de cidadão com o texto descrito no ponto anterior, deverão ser colocados dentro de um outro envelope e enviado para a FPVL ou entregue em mão nos serviços administrativos da FPVL;
- Só serão aceites os votos que derem entrada na sede da FPVL até às 19horas do dia 9 de novembro de 2018.
Os Associados que ainda não indicaram os seus delegados, deverão fazê-lo o mais rapidamente possível de forma a possibilitar a construção atempada do caderno eleitoral.
Lisboa, 9 de outubro de 2018
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Paulo Francisco Gomes Branco
(Pode consultar aqui a versão original da convocatória) |