Caros Associados e Pilotos
Como é do conhecimento de todos, a pandemia do COVID-19 originou a paragem total da actividade em todo o País e igualmente a das nossas modalidades.
Desde as primeiras decisões tomadas (ver comunicados de 12 de Março e 23 de Março) a direcção da FPVL tem acompanhado a evolução da situação, em contacto permanente com diversas entidades, nomeadamente o IPDJ, a Secretaria de Estado do Desporto, o Comitê Olímpico de Portugal e a Confederação de Desporto de Portugal, no sentido de avaliar soluções com vista ao levantamento das restrições á pratica das nossas modalidades.
Como todos devem compreender, a intenção da direcção da FPVL é fazer tudo o que estiver ao seu alcance com vista à retoma das actividades federativas e dos nossos associados, no entanto essa decisão está para além das nossas competências e responsabilidades, cabendo ás autoridades nacionais.
Nesse sentido a FPVL fez já chegar ao Secretário de Estado do Desporto, um conjunto de sugestões para a abertura faseada das actividades de Asa Delta, Parapente e Paramotor, considerando que a prática é efetuada ao ar livre e em terreno aberto, que a formação teórica é realizada em ambiente controlado e com um número muito reduzido de alunos, que um eventual cenário de levantamento condicionado das atuais restrições, ainda que de forma faseada e progressiva, seriam positivas para as nossas modalidades.
Assim, propusemos o seguinte:
1. Levantamento condicionado e imediato das atuais restrições, mantendo, em todas as fases da atividade, as medidas recomendadas pela DGS, nomeadamente, distância de segurança, máscara individual de proteção e outras que venham a ser recomendadas posteriormente, para as atividades:
• Prática de lazer e treino em aeronaves monolugar; • Formação teórica; • Formação prática em aeronaves monolugar; • Atividade administrativa da federação; • Atividade técnico-desportiva da federação.
2. Levantamento condicionado e numa etapa posterior das atuais restrições, mantendo, em todas as fases da atividade, as medidas recomendadas pela DGS, nomeadamente, distância de segurança, máscara individual de proteção e outras que venham a ser recomendadas posteriormente, para as atividades:
• Prática de lazer e treino em aeronaves Bilugar • Prática competitiva • Examinação de novos pilotos • Voos de demonstração • Disponibilização, através das Estruturas de Controlo Antidopagem, testes rápidos ao Covid19, a efectuar no acto da inscrição, a todos os participantes e elementos da organização dos nossos eventos competitivos, que ocorrem sobre a forma de torneios com duração entre 4 dias e uma semana.
Este levantamento condicionado de restrições imediatas ou posteriores devem ainda respeitar, no que se refere às deslocação para os locais da prática, competição e examinação todas as medidas recomendadas pela DGS, nomeadamente, viaturas com número reduzido de ocupantes, distância de segurança, máscara individual de proteção e outras que venham a ser recomendadas posteriormente.
Se este plano for aceite pelo governo, iremos elaborar um conjunto de regras e procedimentos, em colaboração com os Associados que manifestaram a sua intenção em colaborar na elaboração das mesmas (e que desde já agradecemos) e procederemos à sua divulgação bem como as datas de inicio de implementação das mesmas.
Saudações Desportivas
A Direcção da FPVL |