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ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL 2022 |
ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL
Tendo como base a faculdade que me é concedida pelo nº1 do artigo 20º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Voo Livre e na sequência da apresentação das candidaturas a Presidente da FPVL e restantes Órgãos Sociais para o quadriénio 2022-2026, por cumprirem todos os requisitos estabelecidos pelos Estatutos e Regulamento Eleitoral da FPVL e é admitida a lista:
Lista A – Liderada por Eugénio de Almeida e Silva
De acordo com o artigo 22º do Regulamento Eleitoral, qualquer reclamação desta decisão deverá ser apresentada por escrito no prazo máximo de 2 dias após a sua publicação na página da internet da FPVL. Não havendo qualquer reclamação no prazo estabelecido, esta decisão passará a definitiva.
Mais se informa que a composição da respetiva lista se encontra neste anexo.
Lisboa, 10 de outubro de 2022
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Sérgio Alexandre Fonseca Dias de Oliveira
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Eleições para os Orgãos Sociais da FPVL |
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Caros Associados,
Usando da faculdade concedida pela alínea a) do nº 3 do artigo 18º e em conformidade com o artigo 20º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Voo Livre (FPVL), com vista a eleger os seus órgãos sociais para o quadriénio 2022-2026, convoco a Assembleia-Geral Eleitoral para o dia 15 de outubro de 2022.
O ato eleitoral ocorrerá nas instalações da FPVL sita na Av. Cidade Lourenço Marques -Praceta B - Módulo 2 – 1800-093 Lisboa, entre as 17h00 e às 20h00.
As listas de candidaturas, devidamente subscritas, deverão ser efetuadas de acordo com o estabelecido no Regulamento Eleitoral e apresentadas nos serviços administrativos da FPVL até às 18h00 do dia 04 de outubro de 2022, ou por e-mail (
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) até às 24h do dia 04 de outubro de 2022.
Não existirão formulários próprios para apresentação das listas de candidatura e instrução.
A votação por correspondência, conforme prevista nos Estatutos, deverá cumprir os seguintes procedimentos:
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Os delegados que pretendam votar por correspondência devem notificar a FPVL desse interesse, por e-mail (
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);
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Os boletins de voto deverão ser descarregados da página da internet da FPVL num ficheiro que aí será disponibilizado para esse efeito logo que sejam publicadas as listas definitivas;
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A impressão desse ficheiro, composto por 6 folhas (12 páginas), contendo, cada uma delas, o boletim de voto para cada órgão (1 – Mesa da Assembleia Geral; 2 – Presidente da Federação e Direção; 3 – Conselho Fiscal; 4 – Conselho de Disciplina; 5 – Conselho de Justiça; 6 – Conselho de Arbitragem e Competições), deverá ser efetuada em formato A4 no modo frente e verso de forma a identificar num dos lados o órgão a que se destina e no outro, as listas candidatas para esse órgão;
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Os delegados devem assinalar a sua intenção de voto assinalando com X a quadrícula correspondente à lista que pretende eleger para órgão, que está identificado na respetiva folha;
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Cada um dos boletins de voto, num total de seis, deverá ser dobrado a meio e outra vez a meio, de forma a compor 4 partes em que na parte exterior ficará visível, sem necessidade de o desdobrar, o órgão a que se destina e na parte interior, a opção de voto;
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Os 6 boletins deverão ser colocados num envelope único onde deverá ser escrito, na parte da frente, o nome do delegado e a sua assinatura, conforme constarem no seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
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Ao envelope com os boletins de voto deverá ser adicionada uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do delegado, devidamente datada e assinada e com o seguinte texto:
“de forma a dar cumprimento ao voto por correspondência para o ato eleitoral 2022 da FPVL”
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O envelope com os boletins de voto e a cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade com o texto descrito no ponto anterior, deverão ser colocados dentro de um outro envelope e enviado para a FPVL ou entregue em mão nos serviços administrativos da FPVL;
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Só serão aceites os votos que derem entrada na sede da FPVL até às 19 horas do dia 15 de outubro de 2022.
Os Associados que ainda não indicaram os seus delegados, deverão fazê-lo o mais rapidamente possível de forma a possibilitar a construção atempada do caderno eleitoral.
Sérgio Oliveira
Presidente da Mesa da Assembleia Geral |
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Confinamento 14 Janeiro 2021 |
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Pratica das Modalidades de Voo Livre e Paramotor no âmbito das medidas restritivas inerentes ao confinamento decretado em 14 Janeiro de 2021
Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de Janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, e após termos recebido da Secretaria de Estado do Desporto, a resposta ao pedido de esclarecimento efectuado pela direção da FPVL, confirmamos que a prática das nossas modalidades se enquadra nas excepções previstas no número 1 do artigo 34ª do referido decreto que determina que “Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS.”, sendo assim permitida a nossa actividade.
Relativamente ao funcionamento das escolas, é nosso entendimento que as aulas práticas se enquadram nas permissões atrás referidas, e que as aulas teóricas se enquadram dentro das actividades permitidas pelo n.º 1 do artigo 15.º nomeadamente através do número 43 do Anexo II “Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional” sendo assim permitido o seu funcionamento.
Reiteramos que estas permissões não isentam o dever de respeitar todas as regras de segurança definidas pela DGS e renovamos as recomendações dados no 1º confinamento, nomeadamente:
- Usar viaturas com número reduzido de ocupantes, de preferência apenas com elementos do mesmo agregado familiar. - Respeitar a distância de segurança; - Usar sempre máscara social quando na presença de outras pessoas; - Adoptar medidas de higienização e limpeza das superfícies de contato das viaturas com produtos devidamente recomendados e nas doses corretas; - Outras a considerar ou a vir a ser consideradas pela DGS.
Certos de que podemos continuar a contar com uma atitude cívica por parte de todos os elementos da nossa comunidade, desejamos que mesmo com as limitações impostas, seja possível manter às atividades de voo e o funcionamento das escolas.
Saudações Desportivas A Direcção da FPVL |
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Publicação do Calendário Competitivo 2021 |
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 Vimos informar que já está publicado o calendário desportivo e de eventos para o Ano Desportivo de 2021, o qual pode consultar aqui.
Em breve serão disponibilizados os links para o site dos eventos e serão abertas inscrições online poara os mesmos.
A direcção da FPVL |
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COVID19 - Retoma dos voos bi-lugar |
jsex.asia tag mature-woman
javxxx.asia tag planning
javsex.asia tag fetishCaros Associados, caros Pilotos
Tendo em consideração a chegada do nosso país à segunda fase de desconfinamento, no que se refere às modalidades de Asa Delta, Paramotor e Parapente, a FPVL informa que será possível voltarmos a voar em aeronave bilugar
A FPVL volta a fazer um forte apelo à consciência cívica de cada piloto para que se tomem TODOS os cuidados no sentido de não se tornarem agentes difusores do COVID19 na nossa comunidade e na população em geral.
Assim, e no retorno às atividades de voo em aeronave bilugar, a FPVL relembra a necessidade do cumprimento de todas as medidas enunciadas nos comunicados anteriores relativas à prática e ao transporte para os locais de prática, o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa e para o dever cívico de recolhimento domiciliário, para além do impedimento de aglomerados de mais de 10 pessoas em espaços reduzidos.
Considerando estas premissas, são ainda indicações da FPVL para todos os seus associados relativamente à prática do voo bilugar com elementos que não sejam do mesmo agregado familiar ou que não vivam em partilha de habitação:
- Adotar o uso de máscara para o piloto e passageiro, sendo recomendado o uso complementar de viseira de protecção;
- Adotar o uso de touca descartável;
- Adoptar uma higienização do capacete do passageiro com produtos devidamente recomendados e nas doses corretas após cada utilização;
- Adotar a higienização das mãos do passageiro ante que toque em qualquer equipamento de voo;
- Promover, incentivar e adotar as regras de etiqueta respiratória;
- Ter sempre lenços de papel disponíveis para si ou para ceder a outras pessoas;
- Ter sempre sacos para guardar e fechar lenços de papel e tocas descartáveis depois de usados;
- Assegurar a distância de segurança entre os presentes e adotar medidas de ajuda que anulem o contato cara a cara;
- Promover, incentivar e adotar medidas de auto monotorização dos sintomas;
- Manter-se sempre informado relativamente a estratégias de combate do vírus, do controlo da pandemia e de qualquer alteração das medidas recomendadas pelas entidades de saúde relativamente ao tema, nomeadamente consultando o Manual “Saúde e Atividades Diárias – Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19”, Volume 1, de 14/05/2020.
Certos de que podemos contar com todos os elementos da nossa cívica comunidade, desejamos um bom retorno às atividades de voo bilugar e que as nossas atitudes contribuam para o sucesso das medidas de retoma à normalidade que estão agora a ser tomadas.
Saudações desportivas
A direcção da FPVL |
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