Seguros Desportivos FPVL 2024 |
+++++++++++++++++ SEGUROS FPVL 2024 +++++++++++++++++
ACIDENTES PESSOAIS
SEGURADORA: AIG Europe S.A., Sucursal em Portugal. Avenida Duque d´Ávila, 46 4A, 1050-083 Lisboa - Portugal
APÓLICE: P23AHSP193
TOMADOR DO SEGURO FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VOO LIVRE Avenida Cidade de Lourenço Marques Modulo 2 – Praceta B 1800-093 LISBOA - PORTUGAL
PESSOAS SEGURAS: Consideram-se Pessoas Seguras os atletas e não atletas (árbitros, delegados e dirigentes), com inscrição válida na Federação, e ou em representação do Tomador de Seguro, bem como, os dirigentes e demais agentes desportivos, que por inerência do cargo exerçam funções relacionadas com a prática amadora da modalidade, quaisquer que sejam as funções administrativas ou outras, todos estes desde que devidamente inscritos na Federação.
ÂMBITO TERRITORIAL:
Todo o Mundo, excluindo países sancionados pelas Nações Unidas, União Europeia e O.F.A.C., incluindo Rússia, Bielorruússia, Ucrânia, Israel, Montes Golã, Cisjordânia, Faixa de Gaza e Líbano.
COBERTURAS:
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Capital |
Facultativo (**) |
Morte e Invalidez Permanente
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Despesas de tratamento e repatriamento (*)
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(*) – Franquia de 175€ não oponível à pessoa segura por sinistro. (**) – Cada Atleta tem a opção de contratar adicionalmente à cobertura base obrigatória uma garantia adicional que funcionará em excedente da cobertura base, pagando um prémio adicional conforme estabelecido.
Consulte as Condições Particulares e as Condições Gerais.
Como participar Sinistros
RESPONSABILIDADE CÍVIL
SEGURADORA: FIDELIDADE - Companhia de Seguros, SA. Largo do Calhariz, 30, 1249-001 Lisboa
APÓLICE: AN65580084
SEGURADO
O Praticante/Piloto de Asa Delta, Parapente e Paramotor, (NOME A INDICAR), seja este pessoa singular ou colectiva, registado em Portugal, desde que associado/membro/filiado na Federação Portuguesa de Voo Livre, à data da subscrição ou renovação do contrato de seguro.
OBJECTO DO SEGURO
Asa Delta, Parapente e Paramotor, devidamente homologado, em cumprimento com os requisitos definidos na legislação em vigor ou determinados por entidade certificadora. Capacidade: Monolugar ou Bilugar.
ÂMBITO TERRITORIAL: União Europeia.
Quem for voar para fora da União Europeia, tem de forçosamente informar a FPVL por email do período de deslocação afim de ser activa uma extensão territorial.
COBERTURAS: De acordo com as Condições Gerais no 102 do ramo Aéreo Casco e Responsabilidades, garante-se:
ASA DELTA E PARAPENTE
MONOLUGAR
RESPONSABILIDADE CIVIL TERCEIROS: 150.000,00€, por sinistro e anuidade, por associado (excluindo ocupantes)
BILUGAR Facultativo (***)
RESPONSABILIDADE CIVIL TERCEIROS e PASSAGEIRO: +150.000,00 €, por sinistro e anuidade, por associado, com sublimite para o Passageiro até 50.000,00 €
PARAMOTOR
MONOLUGAR
RESPONSABILIDADE CIVIL TERCEIROS: 300.000,00€, por sinistro e anuidade, por associado (excluindo ocupantes)
BILUGAR Facultativo (***)
RESPONSABILIDADE CIVIL TERCEIROS e PASSAGEIRO: +300.000,00€, por sinistro e anuidade, por associado, com sublimite para o Passageiro até 75.000,00€
(*) - Os sublimites são parte integrante do limite de indemnização máximo, pelo que não deve ser considerado como adicionais.
(**) - Franquia de 150€ por sinistro.
(***) - Cada Atleta tem a opção de contratar uma garantia facultativa para cobertura de sinistros ocurridos na prática de voo em bilugar
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Ato Eleitoral do dia 15 de Outubro de 2022 |
A Mesa da Assembleia Geral da FPVL informa o resultado do ato eleitoral do dia 15 de Outubro de 2022 aos órgãos federativos para o quadriénio 2022-2026.
Os votos dos 19 delegados que se manifestaram neste ato eleitoral distribuiram-se da seguinte forma:
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LISTA A |
BRANCO |
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL |
17 |
2 |
PRESIDENTE E DIREÇÃO |
15 |
4 |
CONSELHO FISCAL |
17 |
2 |
CONSELHO DE DISCIPLINA |
16 |
3 |
CONSELHO DE JUSTIÇA |
17 |
2 |
CONSELHO DE ARBITRAGEM E COMPETIÇÃO |
18 |
1 |
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Sérgio Oliveira
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ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL 2022 |
ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL
Tendo como base a faculdade que me é concedida pelo nº1 do artigo 20º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Voo Livre e na sequência da apresentação das candidaturas a Presidente da FPVL e restantes Órgãos Sociais para o quadriénio 2022-2026, por cumprirem todos os requisitos estabelecidos pelos Estatutos e Regulamento Eleitoral da FPVL e é admitida a lista:
Lista A – Liderada por Eugénio de Almeida e Silva
De acordo com o artigo 22º do Regulamento Eleitoral, qualquer reclamação desta decisão deverá ser apresentada por escrito no prazo máximo de 2 dias após a sua publicação na página da internet da FPVL. Não havendo qualquer reclamação no prazo estabelecido, esta decisão passará a definitiva.
Mais se informa que a composição da respetiva lista se encontra neste anexo.
Lisboa, 10 de outubro de 2022
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Sérgio Alexandre Fonseca Dias de Oliveira
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Eleições para os Orgãos Sociais da FPVL |
Caros Associados,
Usando da faculdade concedida pela alínea a) do nº 3 do artigo 18º e em conformidade com o artigo 20º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Voo Livre (FPVL), com vista a eleger os seus órgãos sociais para o quadriénio 2022-2026, convoco a Assembleia-Geral Eleitoral para o dia 15 de outubro de 2022.
O ato eleitoral ocorrerá nas instalações da FPVL sita na Av. Cidade Lourenço Marques -Praceta B - Módulo 2 – 1800-093 Lisboa, entre as 17h00 e às 20h00.
As listas de candidaturas, devidamente subscritas, deverão ser efetuadas de acordo com o estabelecido no Regulamento Eleitoral e apresentadas nos serviços administrativos da FPVL até às 18h00 do dia 04 de outubro de 2022, ou por e-mail (
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) até às 24h do dia 04 de outubro de 2022.
Não existirão formulários próprios para apresentação das listas de candidatura e instrução.
A votação por correspondência, conforme prevista nos Estatutos, deverá cumprir os seguintes procedimentos:
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Os delegados que pretendam votar por correspondência devem notificar a FPVL desse interesse, por e-mail (
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);
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Os boletins de voto deverão ser descarregados da página da internet da FPVL num ficheiro que aí será disponibilizado para esse efeito logo que sejam publicadas as listas definitivas;
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A impressão desse ficheiro, composto por 6 folhas (12 páginas), contendo, cada uma delas, o boletim de voto para cada órgão (1 – Mesa da Assembleia Geral; 2 – Presidente da Federação e Direção; 3 – Conselho Fiscal; 4 – Conselho de Disciplina; 5 – Conselho de Justiça; 6 – Conselho de Arbitragem e Competições), deverá ser efetuada em formato A4 no modo frente e verso de forma a identificar num dos lados o órgão a que se destina e no outro, as listas candidatas para esse órgão;
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Os delegados devem assinalar a sua intenção de voto assinalando com X a quadrícula correspondente à lista que pretende eleger para órgão, que está identificado na respetiva folha;
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Cada um dos boletins de voto, num total de seis, deverá ser dobrado a meio e outra vez a meio, de forma a compor 4 partes em que na parte exterior ficará visível, sem necessidade de o desdobrar, o órgão a que se destina e na parte interior, a opção de voto;
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Os 6 boletins deverão ser colocados num envelope único onde deverá ser escrito, na parte da frente, o nome do delegado e a sua assinatura, conforme constarem no seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
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Ao envelope com os boletins de voto deverá ser adicionada uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do delegado, devidamente datada e assinada e com o seguinte texto:
“de forma a dar cumprimento ao voto por correspondência para o ato eleitoral 2022 da FPVL”
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O envelope com os boletins de voto e a cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade com o texto descrito no ponto anterior, deverão ser colocados dentro de um outro envelope e enviado para a FPVL ou entregue em mão nos serviços administrativos da FPVL;
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Só serão aceites os votos que derem entrada na sede da FPVL até às 19 horas do dia 15 de outubro de 2022.
Os Associados que ainda não indicaram os seus delegados, deverão fazê-lo o mais rapidamente possível de forma a possibilitar a construção atempada do caderno eleitoral.
Sérgio Oliveira
Presidente da Mesa da Assembleia Geral |
Confinamento 14 Janeiro 2021 |
Pratica das Modalidades de Voo Livre e Paramotor no âmbito das medidas restritivas inerentes ao confinamento decretado em 14 Janeiro de 2021
Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de Janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, e após termos recebido da Secretaria de Estado do Desporto, a resposta ao pedido de esclarecimento efectuado pela direção da FPVL, confirmamos que a prática das nossas modalidades se enquadra nas excepções previstas no número 1 do artigo 34ª do referido decreto que determina que “Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS.”, sendo assim permitida a nossa actividade.
Relativamente ao funcionamento das escolas, é nosso entendimento que as aulas práticas se enquadram nas permissões atrás referidas, e que as aulas teóricas se enquadram dentro das actividades permitidas pelo n.º 1 do artigo 15.º nomeadamente através do número 43 do Anexo II “Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional” sendo assim permitido o seu funcionamento.
Reiteramos que estas permissões não isentam o dever de respeitar todas as regras de segurança definidas pela DGS e renovamos as recomendações dados no 1º confinamento, nomeadamente:
- Usar viaturas com número reduzido de ocupantes, de preferência apenas com elementos do mesmo agregado familiar. - Respeitar a distância de segurança; - Usar sempre máscara social quando na presença de outras pessoas; - Adoptar medidas de higienização e limpeza das superfícies de contato das viaturas com produtos devidamente recomendados e nas doses corretas; - Outras a considerar ou a vir a ser consideradas pela DGS.
Certos de que podemos continuar a contar com uma atitude cívica por parte de todos os elementos da nossa comunidade, desejamos que mesmo com as limitações impostas, seja possível manter às atividades de voo e o funcionamento das escolas.
Saudações Desportivas A Direcção da FPVL |
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