De acordo com o solicitado pelo Sr. Presidente da Direção da FPVL, o CAC eminitiu o seguinte parecer relativamente às candidaturas a competições seletivas para o ano de 2012, tendo em consideração a proposta de calendário recebida a 13 de Janeiro de 2012.
PARECER
1) As competições do Campeonato Nacional estão propostas corretamente, de acordo com o regulamento de competições da FPVL – 4 competições selectivas, com duração de 5 dias cada, incluindo o máximo de dias de fim de semana, não excedendo 12 dias úteis.
2) Um ponto crítico é a quantidade de competições seletivas que se propõe permitir que se realizem em Portugal no ano 2012 - seis competições. Um número bastante elevado e que vai contra o espírito do que foi acordado em reunião preparatória da assembleia geral de 20-11-2010: promover a qualidade competitiva através de uma maior participação de pilotos nacionais e estrangeiros nas competições seletivas – a estratégia delineada para a obtenção deste objetivo foi a redução de competições seletivas a realizar em cada ano, para um máximo de 4.
3) Outro ponto a referir é a designação de algumas das competições propostas por um dos organizadores: "Taça de Portugal de Parapente", seguido da designação do local.
Extrato do Regulamento de Competições:
2.3 Calendário Oficial das Competições … Designação das competições selectivas: salvo excepções a autorizar pela FPVL, a designação das competições selectivas deverá ser uniformizada de acordo com a seguinte norma: deverá iniciar-se com "Portugal Open", seguida do ano em que será realizada, seguida de hífen e de uma referência à sua localização, ao critério do organizador. Exemplo: Portugal Open 2011 – Asa delta/Parapente/XC – Serra de Montejunto. …
Não esquecendo o exposto no ponto 2 deste parecer, a serem autorizadas outas competições seletivas para além do Campeonato Nacional, não é colocada objeção à autorização de exceções nas suas designações. A objeção é colocada à utilização da designação "Taça de Portugal de Parapente".
A designação "Taça de Portugal de Parapente" pressupõe um modelo competitivo definido pela FPVL, do interesse desta, devidamente regulamentado e publicitado, o que não é o caso presente.
Autorizar uma exceção ao que está definido para a designação das competições seletivas, com a utilização da expressão “Taça de Portugal de Parapente”, parece privilegiar um organizador, retira expressão ao Campeonato Nacional (que se pretende promover quer a nível nacional quer internacionalmente) e abre um precedente difícil de gerir futuramente (a título de exemplo: o que decidir se vários organizadores pretenderem a utilização dessa designação?).
4) Por último uma questão relacionada com segurança: hoje em dia o local de voo Torre de Moncorvo não tem qualquer aterragem de segurança. O único local "aterrável" será o estádio - local afastado da encosta, onde os pilotos que lutam pela sobrevivência poderão não alcançar; para além de que, estando posicionado no topo de um morro, se trata de um local bastante turbulento à hora habitual de realização de mangas. Assim, de modo a autorizar a realização de uma competição seletiva neste local, deverá ser garantido que o candidato à sua organização providenciou uma Zona de Aterragem Oficial, suficientemente próxima, de forma a permitir que qualquer piloto a consiga alcançar e aterrar em condições de segurança.
Este parecer é emitido com unânime dos três elementos que constituem o Conselho de Arbitragem e Competições.
As decisões finais competem à Direção da FPVL.
Fernando Amaral Presidente do Conselho de Arbitragem e Competições da FPVL |