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Protocolo FPVL - Seguros Victoria |
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Caros associados
Na continuidade de anterior comunicação, sob o lema "Voe Livremente, Garanta a Melhor Protecção em Terra", tirando partido da força negociai que a comunidade representa, foi renegociado com a companhia de Seguros Victória, um seguro de saúde especificamente concebido para os praticantes das nossas modalidades e os seus familiares, visto estes serem uma factor fundamental de suporte aos praticantes das modalidades.
Para ajudar a dinamizar esta iniciativa, contamos com a colaboração da Sofia Henriques, consultor profissional de seguros, que irá apresentar aos praticantes as várias soluções, e ajudá-lo a adequar a que melhor serve especificamente a si e à sua família.
Abaixo juntamos uma apresentação resumida da oferta que a companhia de Seguros Vitória apresenta nesta área.
Terminamos dizendo que estamos convictos de que este protocolo é uma mais valia para a comunidade e que as condições acordadas, nos parecem vantajosas quando comparadas com seguros idênticos.
Veja as condições
Saudações desportivas
A Direcção
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Continuar...
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FPVL Torna-se FAI Associate Member |
Como pensamos ser do conhecimento geral, o estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), antes de duração ilimitada, passou, com o novo regime das Federações Desportivas, a ter uma validade limitada, tendo de ser renovado a cada 4 anos. Assim no fim de 2012 a FPVL iniciou o processo de renovação do UPD bem como o da obtenção do Estatuto de Utilidade Pública simples, que antes não detínhamos, mas que passou a ser também necessário (para além do UPD) com o referido regime.
Como foi amplamente divulgado o Estatuto de Utilidade Pública foi obtido sem grande dificuldade (devido ao historial de serviço público da FPVL), mas a renovação do UPD foi recusada com o argumento da FPVL não estar afiliada na federação internacional das modalidades, isto é a FAI, o que, segundo a opinião jurídica do IDP, é exigido por lei. A direcção da FPVL não concorda com esta interpretação, tendo argumentado e contestado a decisão, mas sem resultado. Este problema aconteceu aliás com todas as federações aeronáuticas, cuja representação na FAI tem sido assegurada por via indirecta através do Aeroclube de Portugal.
Como forma de desbloquear a situação a FPVL com o acordo do AeCP requereu a afiliação directa na FAI através do estatuto de Associated Member, candidatura essa que foi aprovada com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2014, tendo sido pedida de imediato a reapreciação do pedido de UPD.
Assim a partir de 1 de Janeiro de 2014, a FPVL passa a ser a responsável directa na FAI, pelas modalidades de Asa-delta, Parapente e Paramotor, assegurando a representação de Portugal junto das respectivas comissões, as Representação de Portugal nos Campeonatos do Mundo e da Europa e emitindo directamente as licenças desportivas internacionais e os IPPI cards.
Este novo posicionamento internacional, traz-nos novas prerrogativas, mas também responsabilidades acrescidas para quais apelamos ao contributo de todos.
A Direcção
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Caros associados,
No momento de encruzilhada para as nossas modalidades, perante o indeferimento para a renovação da UPD, a FPVL reafirma junto da nossa comunidade o empenho para a credibilidade que pretende manter junto de instituições publicas
Nessa perspetiva construímos o Regulamento de Instrução que impõe uma leitura atenta, conforme previsto no plano de actividades onde a prática de voo no âmbito da FPVL, resume-se à dicotomia de desporto – de lazer ou competição –, por um lado, e a um meio de locomoção aérea, por outro. A assunção desta condição a priori obriga a que todo o praticante esteja plenamente consciente de que ao praticar um desporto, pode estar a colidir – ou mesmo a infringir – as regras inerentes aos demais instrumentos de gestão do espaço aéreo.
A consciencialização cívica dos pilotos – pois é disso que se tratam praticantes de voo – e o domínio das técnicas e dos instrumentos de voo são os requisitos basilares que, de um modo geral, lhes são exigidos. Tais requisitos só podem ser atingidos com uma formação sólida, esclarecida e ciente de todos os meios de (in)formação existentes.
O manual de operações de voo proporcionado pela FPVL através do Regulamento de Instrução e Titulação (RIT) visa isso mesmo: contribuir para a formação dos seus praticantes; clarificar e enquadrar as regras de funcionamento vigentes da atividade, e, sobretudo, constituir um recurso instrumental do voo para os pilotos de Asa Delta, Parapente e Paramotor.
No plano da formação, considerando a vertente desportiva, os conteúdos devem necessariamente considerar um enfoque no treino, enquadradável no Plano Nacional de
Treinadores. Muito para além do treino, a instrução deve ser vocacionada para a formação de pilotos, capacitados dentro do quadro legal regulado pelo INAC.
O RIT que a FPVL agora implementa resulta de um enorme esforço de conciliação da atividade diversa e abrangente que todos nós praticamos, pretendendo dar resposta ao quadro legail a que estamos sujeitos, tanto no plano nacional como ao nível das regras definidas internacionalmente para os pilotos das modalidades que titulamos.
Esperamos, assim, que com o RIT a prática da formação no âmbito da FPVL fique mais clarividente e eficiente para todos os que voam e ensinam a voar.
Assim, solicitamos a quem pretenda contribuir com sugestões ou comentários, o faça até ao próximo dia 30 de Junho do corrente.
Saudações desportivas
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Parque Natural da Arrábida |
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AFPVL enquanto entidade tutelar da modalidade do voo livre, vem comunicar que no dia 8 do corrente mês, reuniu com a Direcção do PNARR/ICNF na prossecução do processo anteriormente iniciado, tendo sido dados novos passos no sentido de enquadrar a modalidade na Carta de Desporto da Natureza daquele Parque e de articular com os proprietários dos espaços privados uma forma de dotar as zonas de descolagem com os meios físicos apropriados para uma prática em segurança.
Na âmbito das actuais autorizações de descolagem e aterragem, informa-se que estão autorizados o uso de materiais de protecção das asas desde que estes sejam posteriormente retirados no final do dia ou da actividade. Isto é não é permitido cobrir as zonas de descolagem com redes ou alcatifas de forma permanente.
Apela-se ainda para a compreensão e bom comportamento de todos no uso daqueles espaços, para que não sejam postas em causa as boas relações instituídas entre as entidades envolvidas (FPVL; PNARR e Proprietários dos terrenos) de modo a materializar num horizonte curto a possibilidade novos melhoramentos e arranjos do espaço destinado à descolagem.
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Caros pilotos,
A prática da actividade de voo em asa-delta, parapente e paramotor é como sabemos uma actividade apaixonante, contudo exigente, requerendo uma aprendizagem continua e especializada, e um elevado sentido de responsabilidade.
A sua prática é enquadrada por um conjunto de legislação de âmbito desportivo e de âmbito aeronáutico. Este enquadramento destina-se a garantir o controlo da qualidade de instrução e através do licenciamento garantir que todos os praticantes recebem formação adequada e praticam a modalidade de forma segura no respeito pelas regras do ar.
Todos os pilotos devem estar devidamente licenciados e enquadrados dentro dos mecanismos legais vigentes, estando sujeitos a acções de fiscalização por parte das autoridades e a penalizações caso o não estejam.
Nessa perspectiva apelamos à vossa responsabilidade no sentido de se federarem, reforçando o movimento associativo, por forma a que em conjunto possamos contribuir para uma melhor modalidade.
A direcção |
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