ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Acta de 5 de Junho de 2009

Aos cinco dias do mês de Junho de 2009, pelas vinte e uma horas, conforme os termos da convocatória de quinze de Maio do ano 2009, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Senhor Antero Costa Rodrigues, reuniu-se em sessão Extraordinária nas instalações da Federação Portuguesa de Voo Livre, sitas na Av. Cidade Lourenço Marques, Praceta B – Módulo 2 em Lisboa, a Assembleia Geral Extraordinária (adiante resumidamente designada por AGE), da Federação Portuguesa de Voo Livre (adiante resumidamente designada por F.P.V.L.), tendo como ponto único a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Apresentação, apreciação e aprovação dos novos Estatutos da F.P.V.L., a adoptar para cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 248-B/2008 de 31 de Dezembro

Estiveram presentes, o Presidente da Mesa da AGE, Sr. Antero Costa Rodrigues, o Vice-
Presidente Senhor António Miguel Julio Ferrand D´Almeida e o Secretário da Mesa Senhor Vitor José Rosa Pinto.
Por parte da Direcção, contou-se com a presença do Presidente da F.P.V.L., Senhor Eugénio Franco Brito de Almeida e Silva, o Vice-Presidente Engº António José Pires Fernandes, o vogal Dr, Duarte do Valle de Castro Baptista Coelho e o Vogal Dr. João Manuel Monteiro Gregório.
Estiveram ainda presentes os seguintes Associados: Associação Académica da Universidade da Madeira, Aero Clube da Madeira, Aero Clube de Torres Vedras, Associação de Desportos de Montanha Aboa Aboa, Associação de Voo Livre de Sintra, Associação de Voo Livre da Madeira, Centro Social Desportivo de Câmara de Lobos, Clube de Voo Livre Vertical, Clube Nacional de Voo Livre, Clube Naval da Calheta, Clube Naval do Seixal, Escola de Voo de Santiago do Cacém, Ludens Clube de Machico, Paravoar-Associação de Parapente e Turbulência Parapente Clube.
Esta AGE teve início às vinte e uma e trinta com o Presidente da Mesa usando da palavra para efectuar a leitura do ponto único desta AGE, dando seguidamente a palavra ao residente da F.P.V.L. , Sr. Eugénio de Almeida para que este se pronunciasse sobre a proposta a debate, tendo este referido a importância da aprovação destes estatutos face à Lei, sob pena de se perder o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva; Mais adiantou que, a presente proposta de Estatutos tinham sido objecto de pré-aprovação pelas entidades competentes após várias reuniões, e que qualquer outra proposta como a apresentada pela Associação de Voo Livre da Madeira, poderia condicionar sériamente a sua aprovação.
Seguidamente o Presidente da Mesa abriu o espaço para que a Assembleia se pronunciasse, e no uso da palavra, o representante da Associação de Voo Livre da Madeira, adiante designada por AVLM, declarou que, o interesse maior da Associação era o desenvolvimento da modalidade nas suas vertentes, que não se reviam inteiramente na proposta apresentada pela Direcção e assim optariam por outra proposta. No entanto, aceitam a extrutura da proposta base apresentada pela Direcção apesar de sugerirem alterações que lhes parecem mais consensuais.
Tomando a palavra o Presidente da Mesa, este observou que, os Estatutos propostos pela Direcção tinham sido apresentados com o devido tempo legal, e que só à poucos dias tinha recebido uma proposta de alteração que foi divulgada pelos Associados, mas naturalmente muito em cima da hora.
Entende que, a proposta da Direcção poderá carecer de alguns acertos na sua redacção, mas quanto ao item de inclusão das Associações Regionais proposto pela alteração, isto deveria ser e de acordo com as indicações que possui, incluido num regulamento próprio para Associações Regionais, aliás como já havia ficado estipulado em Assembleia Geral realizada anteriormente, pelo que sugere que esta proposta de alteração deva ser antes de mais votada pela AGE, para fins de aceitação ou não.
Duarte Gouveia da AVLM, e que apresentam esta proposta de alteração, diz que a mesma foi efectivamente enviada na passada terça-feira, e entende que deve ser considerada para ser colocada a discussão e votação.
O presidente da Mesa, observou que como devem compreender, não houve tempo útil para que os associados se pronunciassem e além do mais a proposta de alteração revela alguns pontos que se apresentam conflituosos e passíveis de contradições pelo que se deverá ter o maximo cuidado na sua análise.
Pedindo a Palavra o Dr. Abel da Associação Aboua Aboua, referindo-se à proposta de alteração que o trabalho feito tem o seu mérito mas que dadas vicissitudes implicadas seria temerário aceitar a proposta da AVLM, correndo o risco de incorrer contra a Lei, e por isso entende que deve ser feito um trabalho mais aturado no futuro, incluindo o máximo de participantes.
Intervindo de seguida o Presidente do Aero Clube da Madeira, este entende que a proposta de alteração é uma afronta ao voo livre por parte da AVLM, enumerando o que considera como diversos atropelos e abusos por parte desta associação alertando-os para que não devem continuar a criar conflitos.
Seguidamente, o Dr. Paulo Branco em representação da Associação Académica da Universidade da Madeira, referiu que, de acordo com a experiência que tem, os Estatutos apresentados pela Direcção deveriam ser mais claros em diversos pontos nomeadamente na aceitação de filiados.
Intervindo novamente o Dr. Abel, confessou que numa primeira leitura do Decreto-Lei, mas que é este que regulamenta os requisitos das Federações, invocando ainda os Artigos 26º e 30º do mesmo, e que à cautela não se deveria mexer no assunto.
O presidente da Mesa, voltou a salientar que, é dever da Direcção cumprir com as deliberações acordadas em Assembleia anterior e que apesar de se considerar algumas alterações à redacção devemos seguir com a proposta da Direcção.
Posto isto foi proposto que seria lida a proposta da Direcção, ficando definido que seriam debatidos e alterados os artigos ponto a ponto sempre que se revelasse pertinente.
Assim no artigo 1º ponto 5 a AVLM propôe uma alteração mas após debate retirou a proposta ficando assim aprovado conforme o original.
Artigo 2º aprovado sem alteração.
No artigo 3º, a AVLM propôe anexar a alteração B, mas acabou por a retirar por a mesma já se encontrar explicita na alinea b) do original ficando assim aprovado.
Artigos 4º e 5º aprovados sem alteração.
Artigo 6º, alineas a) e b) a AVLM propôs alterar a sua redacção e uma vez efectuada ficou aprovado. Quanto ao ponto quatro a AVLM retirou a proposta. No artigo 7º ponto 2.a a AVLM retira a proposta pois a redação já havia sido rectificada pela Direcção, o mesmo sucedendo com o ponto 3 onde a Direcção já tinha procedido à rectificação com base na proposta da AVLM. Quanto ao ponto 4 foi aceite modificar
a data de referência proposta pela AVLM para o dia 1 de Março, ficando assim
aprovados todos os pontos do artigo 7º.
Artigos 8º, 9º, 10º e 11º foram aprovados sem alteração, quanto ao artigo 12º que foi discutido mais tarde acabou por ser também aprovado sem alteração.
No artigo 13º alinea b) este foi aprovado após rectificação da redacção, ainda neste artigo a AVLM tinha proposto a inclusão de mais três pontos mas acabou por retirar dois deles ficando o restante remetido para o artigo 35º, assim ficou aprovado a totalidade deste artigo.
No artigo 14º ponto 1 alinea c) foi rectificada a redação, o ponto 1 da proposta da
AVLM inserido como alinea g) e incluido como ponto 2 aos Estatutos a proposta h) da
AVLM, ficando este artigo aprovado na totalidade.
No artigo 15º ponto 1 foi alterado o número de delegados para 58 e inserido pela Direcção o ponto 6 com nova redacção ficando aprovado na sua totalidade.
Artigo 16º o ponto 1 foi modificado passando de 27 de para 1 de Março do ano civil, motivando esta alteração à inclusão de uma norma transitória no artigo 42º.
Após algum debate entre a Assembleia foi ainda alterado o ponto 2 conferindo 1 delegado a cada Associação Regional, no ponto 3 alinea c) atribuindo 1 delegado a cada clube com atletas com um número entre 6 e 14, sendo em consequência disso reformulado a alinea d) nos critérios de atribuição dos restantes delegados, e por fim acrescentado o ponto 5. não havendo mais alterações foi aprovado na totalidade o artigo 16º.
Artigos 17º, 18º e 19º aprovados sem alteração.
Artigo 20º, alterado para 35% em vez de 1/3. Artigo 21º alterado para 15 dias úteis, e foi ainda inserido o ponto 2 de acordo com a proposta da AVLM, ficando assim ambos os artigos aprovados.
No artigo 22º ponto 2, foi alterada a redacção das alineas a) e b) a assim aprovado.
No artigo 23º ponto 4 a alinea i) foi eliminada e inserida a alinea g) da proposta AA i) da AVLM, e assim aprovado.
No artigo 24º aplicou-se na totalidade a proposta de alteração da AVLM ficando aprovado.
Artigos 25º, 26º, 27º 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, foram aprovados sem alterações.
Artigo 34º ponto 4 foi alterado o valor de ¾ para 75%, e assim aprovado.
Artigo 35º foi inserido o ponto 4, que define a eleição do Presidente e da Direcção em listas separadas subscritas por um minimo de 10%, dos delegados da Assembleia Geral, ficando aprovado.
Artigos 36º, 37º, 38º e 39º aprovados sem alteração ao original.
Artigo 40º foi alterada a redação de ¾ para 75% dos delegados presentes ficando assim aprovado.
Artigo 41º foi aprovado sem alterações e no artigo 42º e último, como referido anteriormente foi aprovado com a inclusão do 1º parágrafo.
Acrescentadas as normas transitórias neste último artigo, Duarte Gouveia da AVLM, explanou depois sobre a constituição e distribuição de Associações Regionais que apresentam na sua proposta K.
Intervindo o Sr. António Ferrand D`almeida, referiu que é a favor das Associações, mas gostava que lhe fosse explicado o que os move realmente e quais as verdadeiras intenções ao apresentarem esta proposta de alteração, até porque não entende os critérios que adoptaram.
No uso da palavra, o Dr. Paulo Branco diz que faz sentido haver Associações Regionais na Madeira e nos Açores e que pelo menos deve ser deixada aberta uma porta.
Seguido pelo Dr. Duarte Gouveia da AVLM, acrescenta que a forma de crescer rápidamente é através de Associações, e que possuem um projecto ambicioso para o futuro sem no entanto ter especifícado qual, mas que têem tido um aumento exponencial de praticantes e entende fazer sentido haver competição a nível Regional.
Abel Costa, do Aboua Aboua, intervindo, salientou que tem dúvidas quanto a legitimar a exclusividade de uma Associação fechando as portas a outras, não podendo haver dois pesos e duas medidas, pelo que não aceita que lhes seja cedida a delegação de competências da forma como a pretendem.
O Presidente do Aero Clube da Madeira manifestou o seu inteiro acordo com o exposto pelo Dr. Abel Costa.
Usando da palavra o Presidente da Mesa, apontou que, a regulamentação das Associações Regionais é da competência da Direcção e portanto assim deverá continuar, referindo uma vez mais que assim já tinha sido deliberado.
Assim, após algum debate a AVLM propôs que se votasse apenas a inclusão dos pontos 1 e 4 da proposta K por eles apresentada, retirando todos os restantes pontos.
Aceite esta proposta, foi colocada a votação pelo Presidente da Mesa, obtendo-se os
seguintes resultados:
Com 69 votos a favôr, distribuidos por: AUMA-7 votos, C.S.D.C.Lobos-11 votos, AVLM-15 votos, CN Calheta-16 votos CN Seixal-7 votos, Luden de Machico-13 votos.
Com 76 votos de abstenção, distribuidos por: Aboa Aboa-26, CNVL-21, Paravoar-18, Turbulência-11.
Com 156 votos contra, distribuidos por: A.C.Madeira-24, AVLS-62, Clube Vertical-43, E.V.S.Cacém-10, ACTV-17.
Pelo resultado, foi regeitada a proposta K nos pontos propostos e portanto na sua totalidade, por maioria de votos.
Desta forma e para que conste em acta transcrevem-se a seguir os novos Estatutos da F.P.V.L. aprovados por maioria de três quartos (3/4) nesta Assembleia.
Posto isto e não havendo mais intervenções, o Presidente da Mesa agradeceu a presença de todos nesta A.G., e por não haver mais assuntos a tratar a deu por terminada.

Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária para Apreciação e Aprovação dos novos Estatutos da FPVL

Usando da faculdade concedida pelo artigo 10º parágrafo 10.4 dos Estatutos da Federação Portuguesa de Voo Livre, convoco a Assembleia Geral Extraordinária para reunir no dia 5 de Junho de 2009 pelas 21:00 horas em primeira convocatória e meia hora depois com qualquer número de Associados, nas instalações da Federação Portuguesa de Voo Livre, situadas na Av. Cidade Lourenço Marques – Praceta B – Módulo 2 – 1800-093 Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

Apresentação, apreciação e aprovação dos novos Estatutos da FPVL, a adoptar para cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 248-B/2008 de 31 Dezembro.

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

Antero Costa Rodrigues

 

Documentos PDF

> Versão Aprovada dos Estatutos
> Proposta Estatutos apresentada pela Direcção
> Proposta de Alterações apresentada pela AVLM
> DL 248-B/2008