Eleições para os Orgãos Sociais da FPVL

Caros Associados,

Usando da faculdade concedida pela alínea a) do nº 3 do artigo 18º e em conformidade com o artigo 20º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Voo Livre (FPVL), com vista a eleger os seus órgãos sociais para o quadriénio 2022-2026, convoco a Assembleia-Geral Eleitoral para o dia 15 de outubro de 2022.

O ato eleitoral ocorrerá nas instalações da FPVL sita na Av. Cidade Lourenço Marques -Praceta B - Módulo 2 – 1800-093 Lisboa, entre as 17h00 e às 20h00.

As listas de candidaturas, devidamente subscritas, deverão ser efetuadas de acordo com o estabelecido no Regulamento Eleitoral e apresentadas nos serviços administrativos da FPVL até às 18h00 do dia 04 de outubro de 2022, ou por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ) até às 24h do dia 04 de outubro de 2022.

Não existirão formulários próprios para apresentação das listas de candidatura e instrução.

A votação por correspondência, conforme prevista nos Estatutos, deverá cumprir os seguintes procedimentos:

  1. Os delegados que pretendam votar por correspondência devem notificar a FPVL desse interesse, por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar );

  1. Os boletins de voto deverão ser descarregados da página da internet da FPVL num ficheiro que aí será disponibilizado para esse efeito logo que sejam publicadas as listas definitivas;

  1. A impressão desse ficheiro, composto por 6 folhas (12 páginas), contendo, cada uma delas, o boletim de voto para cada órgão (1 – Mesa da Assembleia Geral; 2 – Presidente da Federação e Direção; 3 – Conselho Fiscal; 4 – Conselho de Disciplina; 5 – Conselho de Justiça; 6 – Conselho de Arbitragem e Competições), deverá ser efetuada em formato A4 no modo frente e verso de forma a identificar num dos lados o órgão a que se destina e no outro, as listas candidatas para esse órgão;

  1. Os delegados devem assinalar a sua intenção de voto assinalando com X a quadrícula correspondente à lista que pretende eleger para órgão, que está identificado na respetiva folha;

  1. Cada um dos boletins de voto, num total de seis, deverá ser dobrado a meio e outra vez a meio, de forma a compor 4 partes em que na parte exterior ficará visível, sem necessidade de o desdobrar, o órgão a que se destina e na parte interior, a opção de voto;

  1. Os 6 boletins deverão ser colocados num envelope único onde deverá ser escrito, na parte da frente, o nome do delegado e a sua assinatura, conforme constarem no seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

  1. Ao envelope com os boletins de voto deverá ser adicionada uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do delegado, devidamente datada e assinada e com o seguinte texto:

de forma a dar cumprimento ao voto por correspondência para o ato eleitoral 2022 da FPVL”

  1. O envelope com os boletins de voto e a cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade com o texto descrito no ponto anterior, deverão ser colocados dentro de um outro envelope e enviado para a FPVL ou entregue em mão nos serviços administrativos da FPVL;

  1. Só serão aceites os votos que derem entrada na sede da FPVL até às 19 horas do dia 15 de outubro de 2022.

Os Associados que ainda não indicaram os seus delegados, deverão fazê-lo o mais rapidamente possível de forma a possibilitar a construção atempada do caderno eleitoral.

Sérgio Oliveira
Presidente da Mesa da Assembleia Geral