Publicação do Calendário Nacional

Acaba de ser publicado o calendário Nacional de Encontros e Competições para o ano de 2010.
Devido ao elevado número de candidaturas apresentadas, resultando num número possivel de dias voáveis superior ao permitido pelo Regulamento de Competições da FPVL, optou-se por limitar não a duração de cada prova, mas apenas o número de dias que integram o campeonato Nacional.

 
ASSEMBLEIA GERAL

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

19 de Dezembro de 2009

Aos dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e nove, pelas quinze horas e treze minutos, conforme os termos da convocatória de vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Sr. Antero Costa Rodrigues, realizou-se uma Assembleia Geral Ordinária da Federação Portuguesa de Voo Livre (adiante designada por FPVL) nas suas instalações sitas na Avenida Cidade de Lourenço Marques, Praceta B, Módulo dois em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Acta de 5 de Junho de 2009

Aos cinco dias do mês de Junho de 2009, pelas vinte e uma horas, conforme os termos da convocatória de quinze de Maio do ano 2009, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Senhor Antero Costa Rodrigues, reuniu-se em sessão Extraordinária nas instalações da Federação Portuguesa de Voo Livre, sitas na Av. Cidade Lourenço Marques, Praceta B – Módulo 2 em Lisboa, a Assembleia Geral Extraordinária (adiante resumidamente designada por AGE), da Federação Portuguesa de Voo Livre (adiante resumidamente designada por F.P.V.L.), tendo como ponto único a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Apresentação, apreciação e aprovação dos novos Estatutos da F.P.V.L., a adoptar para cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 248-B/2008 de 31 de Dezembro
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Nova Legislação sobre o Regime Jurídico das Federações Desportivas e da Actividade de Treinador de Desporto

A saída dos Decretos Lei nº 248-B/2008 e nº 248-A/2008 destinados a regular respectivamente, o regime jurídico das Federações Desportivas e o regime jurídico da actividade de Treinador de Desporto, vêm introduzir profundas alterações à organização das Federações, nomeadamente no que respeita às regras de representatividade dos clubes e demais agentes desportivos.

Segundo estas leis, as federações são obrigadas a adaptar os seus estatutos, fazendo-os aprovar de modo a entrarem em vigor até ao fim do mês de Junho de 2009, sob risco de estas verem suspenso o seu estatuto de Utilidade Pública Desportiva, caso não o façam e por consequência perderem o direito ao financiamento publico.

Em consonância com o que atrás foi dito, a direcção da FPVL irá apresentar brevemente aos clubes, uma proposta de alteração dos estatutos para ser estudada, discutida e posteriormente votada em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito.

As cópias dos Decretos-lei referidos, podem ser consultadas nos links à direita.

Eng António Fernandes

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Autorização da Prática de Voo Livre na Serra da Arrábida

Lisboa, 19 de Dezembro de 2008
N/Ref.: OF2008325

Comunicamos que a Direcção do Parque Natural da Serra da Arrábida, através de acordo com a FPVL, autorizou formalmente a prática do Voo Livre na Serra da Arrábida nas seguintes condições:

  1. São autorizadas as actividades entre 30 de Setembro e 1 de Junho (interditas entre os dias 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano);
  2. As zonas de descolagem e aterragem estão restringidas às enunciadas neste documento;
  3. Deverão ser retiradas todas as marcas de presença, de passagem ou qualquer outro tipo de sinalização, imediatamente após a conclusão da actividade;
  4. Finda a actividade, os lixos e resíduos resultantes da presença no local deverão ser devidamente removidos;
  5. Não poderão ser capturadas ou perturbadas as espécies de fauna e de flora nem deteriorados os habitats naturais presentes e em regeneração;
  6. Não serão permitidos cortes de estrada e as viaturas só poderão parar em locais próprios para paragem de veículos;
  7. Quando da realização das actividades deverão fazer-se acompanhar do documento de autorização da Direcção do Parque Natural da Arrábida disponível em www.fpvl.pt, bem como da respectiva licença de voo, para serem exibidas aos vigilantes da natureza;
  8. As zonas de descolagem e aterragem estão restringidas a:
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