Parque Natural da Arrábida

AFPVL enquanto entidade tutelar da modalidade do voo livre, vem comunicar que no dia 8 do corrente mês, reuniu com a Direcção do PNARR/ICNF na prossecução do processo anteriormente iniciado, tendo sido dados novos passos no sentido de enquadrar a modalidade na Carta de Desporto da Natureza daquele Parque e de articular com os proprietários dos espaços privados uma forma de dotar as zonas de descolagem com os meios físicos apropriados para uma prática em segurança.


Na âmbito das actuais autorizações de descolagem e aterragem, informa-se que estão autorizados o uso de materiais de protecção das asas desde que estes sejam posteriormente retirados no final do dia ou da actividade. Isto é não é permitido cobrir as zonas de descolagem com redes ou alcatifas de forma permanente.

Apela-se ainda para a compreensão e bom comportamento de todos no uso daqueles espaços, para que não sejam postas em causa as boas relações instituídas entre as entidades envolvidas (FPVL; PNARR e Proprietários dos terrenos) de modo a materializar num horizonte curto a possibilidade novos melhoramentos e arranjos do espaço destinado à descolagem.

 
Voar em Consciência

Caros pilotos,

A prática da actividade de voo em asa-delta, parapente e paramotor é como sabemos uma actividade apaixonante, contudo exigente, requerendo uma aprendizagem continua e especializada, e um elevado sentido de responsabilidade.

A sua prática é enquadrada por um conjunto de legislação de âmbito desportivo e de âmbito aeronáutico. Este enquadramento destina-se a garantir o controlo da qualidade de instrução e através do licenciamento garantir que todos os praticantes recebem formação adequada e praticam a modalidade de forma segura no respeito pelas regras do ar.

Todos os pilotos devem estar devidamente licenciados e enquadrados dentro dos mecanismos legais vigentes, estando sujeitos a acções de fiscalização por parte das autoridades e a penalizações caso o não estejam.

Nessa perspectiva apelamos à vossa responsabilidade no sentido de se federarem, reforçando o movimento associativo, por forma a que em conjunto possamos contribuir para uma melhor modalidade.

A direcção

 
Estatuto de Utilidade Pública Desportiva
Como é do vosso conhecimento, desde o final do anterior ciclo olímpico que, por obrigação do novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, esta são obrigadas à renovação do estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), bem como à renovação ou obtenção do estatuto de Utilidade Pública Simples (UP).

A FPVL preparou e submeteu em devido tempo, os dois processos de renovação necessários, isto é o processo para renovação do Estatuto de Simples Utilidade Pública (UP) que foi efectivamente renovado, bem como o processo para renovação do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD) que foi indeferido pela Secretaria de Estado do Desporto, com o único argumento de que, com base na legislação desportiva em vigor, a FPVL seria obrigada a ser filiada na organização internacional que tutela o desporto, neste caso a FAI.

Como pensamos ser do conhecimento de todos, a entidade que em Portugal está inscrita directamente na FAI é o Aeroclube de Portugal, existindo um acordo de longa data entre este e a FPVL, através do qual cabe à FPVL a representação nas Comissões da FAI que regulam as nossas modalidades, situação esta que decorre à longos anos sem qualquer tipo de problemas para a nossa actividade.

Nesta situação estão igualmente as Federações de Paraquedismo, de Aeromodelismo e de Aeronáutica, cujo UPD foi igualmente recusado com base no mesmo argumento.

A Direcção da FPVL discorda frontalmente desta interpretação, considerando que ela viola o espirito e a letra da lei, uma vez que em sua opinião (bem como opiniões mais avalizadas que recolhemos) esta não exige uma filiação directa, mas sim, que a Federação esteja enquadrada no organismo internacional o que de facto acontece como se pode constatar pelas cartas da FAI e da EHPU que anexamos.

A direcção da FPVL e outros colaboradores e amigos têm desenvolvido ao longo dos últimos 10 meses um esforço enorme junto das diversas entidades e da tutela, no sentido de as esclarecer sobre o funcionamento da Federação Aeronáutica Internacional e do consequente enquadramento da FPVL a nível internacional. Apesar destes esforços, a tutela não ligou aos nossos argumentos, insistindo no indeferimento do processo, eventualmente por influências externas ao processo ou outras intenções não explicitadas.

O EUPD é requisito para o estabelecimento de contratos programa e, logicamente, fundamental para o desenvolvimento desportivo e a realização das atividades da FPVL. Sem ele a existência da FPVL como a conhecemos e, consequentemente, a prática do Voo Livre e do Paramotor no nosso país, tal como a conhecemos e desenvolvemos nos últimos anos, pode estar em risco.

A FPVL irá continuar a lutar pela renovação da UPD, eventualmente com recurso aos Tribunais Administrativos, mas muito dificilmente poderá existir algum desfecho positivo em tempo útil para o ano de 2013. Assim e no sentido de esclarecer os delegados e decidir sobre os caminhos a seguir, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou (a pedido do Presidente da FPVL) os delegados para uma AG Extraordinária para o próximo dia 1 de Junho onde contamos, não só com todos eles, mas também com a grande massa associativa, com ideias e capacidade construtiva de discussão, que se espera profícua.

Eugénio de Almeida

Carta da FAI
Carta da EHPU

 
Taça de Portugal de Parapente 2013

Chegou ao conhecimento da FPVL que a Flytime está a promover a organização de eventos competitivos de Parapente em conjunto com alguns clubes associados da federação sob a designação "Taça de Portugal".

Embora a FPVL reconheça a pertinência de eventos desse cariz e tenha promovido a discussão do assunto "Taça de Portugal" após a Assembleia Geral de 24 de Novembro, a sua implementação ficou decidida para 2014 (como é do conhecimento do organizador), uma vez que não foi possível chegar a acordo entre os organizadores dos eventos do corrente ano, no sentido de a enquadrar no quadro competitivo já em 2013 (conforme expresso no comunicado de 16 de janeiro de 2013).

A FPVL vem assim informar que tais eventos não têm enquadramento no quadro desportivo da FPVL contrariamente ao anunciado pela organização, carecendo de validade institucional. Informa ainda que em conformidade as suas pontuações não serão contabilizáveis para os rankings nacionais e internacionais.

A Direcção da FPVL

 
Parecer sobre o Calendário 2012

De acordo com o solicitado pelo Sr. Presidente da Direção da FPVL, o CAC eminitiu o seguinte parecer relativamente às candidaturas a competições seletivas para o ano de 2012, tendo em consideração a proposta de calendário recebida a 13 de Janeiro de 2012.

 

PARECER

 

1) As competições do Campeonato Nacional estão propostas corretamente, de acordo com o regulamento de competições da FPVL – 4 competições selectivas, com duração de 5 dias cada, incluindo o máximo de dias de fim de semana, não excedendo 12 dias úteis.

2) Um ponto crítico é a quantidade de competições seletivas que se propõe permitir que se realizem em Portugal no ano 2012 - seis competições. Um número bastante elevado e que vai contra o espírito do que foi acordado em reunião preparatória da assembleia geral de 20-11-2010: promover a qualidade competitiva através de uma maior participação de pilotos nacionais e estrangeiros nas competições seletivas – a estratégia delineada para a obtenção deste objetivo foi a redução de competições seletivas a realizar em cada ano, para um máximo de 4.

3) Outro ponto a referir é a designação de algumas das competições propostas por um dos organizadores: "Taça de Portugal de Parapente", seguido da designação do local.

Extrato do Regulamento de Competições:

2.3 Calendário Oficial das Competições

Designação das competições selectivas: salvo excepções a autorizar pela FPVL, a designação das competições selectivas deverá ser uniformizada de acordo com a seguinte norma: deverá iniciar-se com "Portugal Open", seguida do ano em que será realizada, seguida de hífen e de uma referência à sua localização, ao critério do organizador. Exemplo: Portugal Open 2011 – Asa delta/Parapente/XC – Serra de Montejunto.

Não esquecendo o exposto no ponto 2 deste parecer, a serem autorizadas outas competições seletivas para além do Campeonato Nacional, não é colocada objeção à autorização de exceções nas suas designações. A objeção é colocada à utilização da designação "Taça de Portugal de Parapente".

A designação "Taça de Portugal de Parapente" pressupõe um modelo competitivo definido pela FPVL, do interesse desta, devidamente regulamentado e publicitado, o que não é o caso presente.

Autorizar uma exceção ao que está definido para a designação das competições seletivas, com a utilização da expressão “Taça de Portugal de Parapente”, parece privilegiar um organizador, retira expressão ao Campeonato Nacional (que se pretende promover quer a nível nacional quer internacionalmente) e abre um precedente difícil de gerir futuramente (a título de exemplo: o que decidir se vários organizadores pretenderem a utilização dessa designação?).

4) Por último uma questão relacionada com segurança: hoje em dia o local de voo Torre de Moncorvo não tem qualquer aterragem de segurança. O único local "aterrável" será o estádio - local afastado da encosta, onde os pilotos que lutam pela sobrevivência poderão não alcançar; para além de que, estando posicionado no topo de um morro, se trata de um local bastante turbulento à hora habitual de realização de mangas. Assim, de modo a autorizar a realização de uma competição seletiva neste local, deverá ser garantido que o candidato à sua organização providenciou uma Zona de Aterragem Oficial, suficientemente próxima, de forma a permitir que qualquer piloto a consiga alcançar e aterrar em condições de segurança.

Este parecer é emitido com unânime dos três elementos que constituem o Conselho de Arbitragem e Competições.

As decisões finais competem à Direção da FPVL.

Fernando Amaral
Presidente do Conselho de Arbitragem e Competições da FPVL