Nova Legislação sobre o Regime Jurídico das Federações Desportivas e da Actividade de Treinador de Desporto

A saída dos Decretos Lei nº 248-B/2008 e nº 248-A/2008 destinados a regular respectivamente, o regime jurídico das Federações Desportivas e o regime jurídico da actividade de Treinador de Desporto, vêm introduzir profundas alterações à organização das Federações, nomeadamente no que respeita às regras de representatividade dos clubes e demais agentes desportivos.

Segundo estas leis, as federações são obrigadas a adaptar os seus estatutos, fazendo-os aprovar de modo a entrarem em vigor até ao fim do mês de Junho de 2009, sob risco de estas verem suspenso o seu estatuto de Utilidade Pública Desportiva, caso não o façam e por consequência perderem o direito ao financiamento publico.

Em consonância com o que atrás foi dito, a direcção da FPVL irá apresentar brevemente aos clubes, uma proposta de alteração dos estatutos para ser estudada, discutida e posteriormente votada em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito.

As cópias dos Decretos-lei referidos, podem ser consultadas nos links à direita.

Eng António Fernandes

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