|
Autorização da Prática de Voo Livre na Serra da Arrábida |
|
Lisboa, 19 de Dezembro de 2008 N/Ref.: OF2008325
Comunicamos que a Direcção do Parque Natural da Serra da Arrábida, através de acordo com a FPVL, autorizou formalmente a prática do Voo Livre na Serra da Arrábida nas seguintes condições:
- São autorizadas as actividades entre 30 de Setembro e 1 de Junho (interditas entre os dias 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano);
- As zonas de descolagem e aterragem estão restringidas às enunciadas neste documento;
- Deverão ser retiradas todas as marcas de presença, de passagem ou qualquer outro tipo de sinalização, imediatamente após a conclusão da actividade;
- Finda a actividade, os lixos e resíduos resultantes da presença no local deverão ser devidamente removidos;
- Não poderão ser capturadas ou perturbadas as espécies de fauna e de flora nem deteriorados os habitats naturais presentes e em regeneração;
- Não serão permitidos cortes de estrada e as viaturas só poderão parar em locais próprios para paragem de veículos;
- Quando da realização das actividades deverão fazer-se acompanhar do documento de autorização da Direcção do Parque Natural da Arrábida disponível em www.fpvl.pt, bem como da respectiva licença de voo, para serem exibidas aos vigilantes da natureza;
- As zonas de descolagem e aterragem estão restringidas a:
- Descolagem da Rampa do Portinho – só para Asa Delta;
- Descolagem do miradouro das antenas (vulgo Figueirinha) – só Parapente;
- Descolagem do Miradouro da Murteira (vulgo descolagem do meio) – Asa Delta e Parapente;
- Descolagem Norte – poderá ser permitida se for apresentada uma autorização dos proprietários do terreno que venha a servir de aterragem;
- Aterragem da praia do Portinho e da Figueirinha – Asa Delta e Parapente;
- Aterragem Norte – Condicionada à apresentação de autorização dos proprietários do terreno que venha a servir de aterragem.
Certos de que este local continuará a proporcionar agradáveis momentos de voo a todos os praticantes de Voo Livre nacionais e internacionais, esperamos poder continuar a contar com a colaboração de todos os praticantes no cumprimento e divulgação destas normas de utilização numa prática saudável de cooperação entre o Homem e o ambiente.
Embora este acordo tenha resultado de um momento de conjuntura favorável, não esquecemos todos os que ao longo dos anos deram o seu melhor, sem resultados, para que este acordo fosse conseguido. Em nome da FPVL e de todos os praticantes das modalidades, o nosso obrigado.
P’la Direcção Prof. Paulo Branco
Documentos PDF
> Documento de Autorização > Localização das Zonas Autorizadas |