| Campeonato do Mundo de Parapente 2007 |
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N/Ref.: OF2006 A Direcção da Federação Portuguesa de Voo Livre vem por este m eio informar todos os seus associados da sua intenção de não se fazer representar no próximo Campeonato do Mundo de Parapente, em Manilla (Austrália) a decorrer de 24 de Fevereiro a 9 de Março de 2007, bem como apresentar as razões que justificaram esta decisão. Esta decisão, embora tomada com grande pesar da nossa parte, assumirá a forma de um protesto que será devidamente remetido para a Fédéracion Aéronautique International (FAI), com conhecimento ao Instituto do Desporto de Portugal, Comité Olímpico de Portugal, Comité Olímpico Internacional, Aeroclube de Portugal e Delegados da Commission International de Vol Libre - CIVL e prende-se com os seguintes factos: 1) No Campeonato do Mundo de Parapente de 2003 em Governador Valadares (Brasil), à equipa Portuguesa, bem como a outras equipas, apenas foi permitida a inscrição de 2 pilotos, enquanto vários outros países participaram com 7 pilotos (5+2 femininos). 2) Por incrível que pareça, apesar de haver vários países a quem só é permitida a participação com 2 pilotos, a classificação das equipas é obtida em cada manga através da soma dos pontos obtidos pelos 3 pilotos melhor classificados de cada equipa nessa manga. 3) Perante esta situação, a equipa Portuguesa participante no Campeonato do Mundo em Governador Valadares, colocou em marcha um pedido, que foi subscrito no momento, por 9 países, e mais tarde por outros, para que fossem retirados da classificação por países. Estes pedidos não foram aceites. 4) Em Fevereiro de 2006, no plenário da CIVL que decorreu em Lausanne, na Suiça, Portugal apresentou e fez aprovar (com 18 votos a favor e 9 votos contra) uma proposta visando alterar as regras de constituição das equipas participantes nas provas de categoria 1 - Campeonatos do Mundo e da Europa de Parapente, atribuindo tamanhos idênticos a todas as equipas, devolvendo assim a justiça e a credibilidade a estas provas. 5) A “regra para o núm ero de pilotos por equipa” proposta por Portugal baseia-se num princípio muito simples - tamanho mínimo para todos os países: 3 pilotos + 1 piloto feminino (desde que os pilotos cumpram as regras de qualificação individuais). As vagas restantes são distribuídas rotativamente uma por cada equipa até todas terem recebido um lugar extra, depois novamente uma por equipa até todas terem recebido um segundo lugar extra e assim sucessivamente. 6) Durante a discussão gerada pela análise da proposta Portuguesa na reunião do sub-comité do Parapente, tinha já sido concluído por unanimidade, da injustiça do resultante do facto de haver equipas com apenas 2 pilotos, enquanto que em manga contam os resultados dos 3 melhores pilotos, tendo sido incluída no relatório do sub-comité do parapente, a proposta de alteração do número mínimo de elementos por país, para 3+1, o que foi aprovado no plenário. 7) Contudo, esta nova regra para o tamanho das equipas, não será utilizada no próximo Campeonato do Mundo apesar de ter sido aprovada em plenário da CIVL mais de um ano antes da sua realização e de ter sido publicada na Secção 7B do Código Desportivo da FAI em vigor desde 1 de Maio de 2006. 3) A não aplicação da nova regra para a constituição das equipas baseia-se na alegação de que o organizador do evento tem o direito de optar pelas regras antigas, um a vez que eram as que estavam em vigor quando assinou o contrato com a FAI para a realização do campeonato, e que a sua aplicação poderá ter implicações no número de participantes (o que não corresponde à verdade) e consequentemente nas receitas previstas. Curiosamente, numa fase inicial, o organizador manifestou concordância com as novas regras, mais tarde decidiu optar pela regra anterior. Assim, considera a Direcção da FPVL não estarem reunidas as condições para se atingir o principal objectivo da FAI para a realização deste tipo de campeonatos - proporcionar uma competição segura, justa e agradável… - nem salvaguardados os elementares princípios do espírito do desporto de competição em geral. Entende ainda, não dever compactuar com a distorção de procedimentos para conveniência de minorias influentes em detrimento da verdade desportiva, e por estes motivos, recusa-se a fazer representar Portugal no próximo Campeonato do Mundo de Parapente, onde estaria a dar cobertura a um evento em que a classificação por países está á partida viciada. Respeitosamente, P’la Direcção Documentos PDF |












