Assembleia Geral Eleitoral - ADMISSÂO DE LISTAS |
Tendo como base a faculdade que me é concedida pelo n.º1 do artigo 20.º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Voo Livre e na sequência da apresentação das candidaturas a Presidente da FPVL e restantes Órgãos Sociais para o quadriénio 2018-2022, por cumprirem todos os requisitos estabelecidos pelos Estatutos e Regulamento Eleitoral da FPVL são admitidas as listas:
Lista A – Liderada por Paulo Jorge dos Santos Moreira Marques De acordo com o artigo 22.º do Regulamento Eleitoral, qualquer reclamação desta decisão deverá ser apresentada por escrito no prazo máximo de 2 dias após a sua publicação na página da internet da FPVL. Não havendo qualquer reclamação no prazo estabelecido, esta decisão passará a definitiva. Mais se informa que a composição das respetivas listas se encontra em anexo. Lisboa, 26 de outubro de 2018 O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral |