Aprvação dos requisitos finais para a nova classe de asas de parapente de competição (CCC)
No Plenário da CIVL realizado em Fevereiro de 2014, resultando de um enorme trabalho desenvolvido pelo Comitê de Parapente da CIVL (PG-C) iniciado em fevereiro de 2012, foram aprovados os requisitos finais para a uma nova Classe de parapentes de Competição (CCC) contantes do documento “CIVL Competition Class Paragliders (2015 Edition R2.1)”.
O Plenário decidiu ainda, que o Bureau da CIVL tem o poder de ajustar os requisitos a qualquer momento, sempre que tal se revele imprescindível, consultando previamente o PG-C antes de proceder a tais ajustes.

Em conformidade foi agora publicada a revisão 3.4 das especificações que inclui todos ajustes e revisões consideradas necessárias para garantir que as novas CCC sejam tão fiáveis quanto possível.
Conforme explicou Stéphane Malbos (presidente do PG-C): «desde a aprovação até á presente data já foi necessário proceder a revisões, que podem ser consultadas na página 2 do novo documento». A nova definição de asas CCC torna-se efetiva a partir de 1 de janeiro de 2015, o que significa que as asas certificadas como Classe CIVL Competição (CCC) serão permitidas nas competições de parapente FAI Categoria 1, se preencherem os requisitos adicionais de weight/range definidos no ponto 6 do documento. A definição será revista a cada dois anos a partir de então e, por razões de segurança, o CIVL Bureau pode aprovar modificações fora deste ciclo de revisão. No final de 2015 será publicado o projeto de edição 2017 e no início de 2016 o Plenário da CIVL decidirá sobre a aceitação da proposta edição 2017. A 1 de janeiro de 2017 a definição revista torna-se efetiva, se for aceite pelo Plenário de 2016.

A FPVL refere que, de acordo com o Bureau  da CIVL, todos os pilotos que queiram participar em eventos de Categoria 1 continuam a ter que certificar as suas asas até 90 dias antes do início da competição (secção 7 11.1.1.2) e que a prova de aeronavegabilidade é demonstrada pelo certificado incorporado na asa (secção 7 11.1.1.3). A regra dos 90 dias refere-se à data indicada no certificado.

O nova revisão do documento, pode ser consultada aqui.