Aprvação dos requisitos finais para a nova classe de asas de parapente de competição (CCC) |
No Plenário da CIVL realizado em Fevereiro de 2014, resultando de um enorme trabalho desenvolvido pelo Comitê de Parapente da CIVL (PG-C) iniciado em fevereiro de 2012, foram aprovados os requisitos finais para a uma nova Classe de parapentes de Competição (CCC) contantes do documento “CIVL Competition Class Paragliders (2015 Edition R2.1)”. O Plenário decidiu ainda, que o Bureau da CIVL tem o poder de ajustar os requisitos a qualquer momento, sempre que tal se revele imprescindível, consultando previamente o PG-C antes de proceder a tais ajustes. Em conformidade foi agora publicada a revisão 3.4 das especificações que inclui todos ajustes e revisões consideradas necessárias para garantir que as novas CCC sejam tão fiáveis quanto possível. Conforme explicou Stéphane Malbos (presidente do PG-C): «desde a aprovação até á presente data já foi necessário proceder a revisões, que podem ser consultadas na página 2 do novo documento». A nova definição de asas CCC torna-se efetiva a partir de 1 de janeiro de 2015, o que significa que as asas certificadas como Classe CIVL Competição (CCC) serão permitidas nas competições de parapente FAI Categoria 1, se preencherem os requisitos adicionais de weight/range definidos no ponto 6 do documento. A definição será revista a cada dois anos a partir de então e, por razões de segurança, o CIVL Bureau pode aprovar modificações fora deste ciclo de revisão. No final de 2015 será publicado o projeto de edição 2017 e no início de 2016 o Plenário da CIVL decidirá sobre a aceitação da proposta edição 2017. A 1 de janeiro de 2017 a definição revista torna-se efetiva, se for aceite pelo Plenário de 2016. A FPVL refere que, de acordo com o Bureau da CIVL, todos os pilotos que queiram participar em eventos de Categoria 1 continuam a ter que certificar as suas asas até 90 dias antes do início da competição (secção 7 11.1.1.2) e que a prova de aeronavegabilidade é demonstrada pelo certificado incorporado na asa (secção 7 11.1.1.3). A regra dos 90 dias refere-se à data indicada no certificado. O nova revisão do documento, pode ser consultada aqui. |