Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias

Artigo 16.º

A titulação da Qualificação de Voo Bilugar em Asa Delta não abrange o Voo Bilugar em Parapente e vice-versa, sendo obrigatória a qualificação correspondente.

Artigo 17.º - Titulação imediata de instrutores de pilotos de Voo Bilugar

A Direcção da FPVL deverá promover, no decurso do ano 2006, o 1º programa de formação de Instrutores de pilotos de Voo Bilugar.
Neste 1º curso dispensa-se o cumprimento do nº 2 do artigo 14º deste regulamento.

Artigo 18.º - Titulação imediata de pilotos de Voo Bilugar

Após 1º curso de Instrutores de pilotos de Voo Bilugar, será definido pela FPVL um período de 60 dias, durante os quais, os candidatos a piloto de voo bilugar que já praticam esse tipo de voo deverão manifestar interesse em obter a respectiva titulação. Posteriormente, deverá ser sujeito a exame em local e data a definir pela FPVL.