Capítulo V - Instrução e Titulação |
Artigo 11.º - Acesso a curso de Pilotos Todo o candidato ao curso de Pilotos de Voo Bilugar em Asa Delta ou Parapente tem que preencher os seguintes requisitos, nas respectivas modalidades de Asa Delta e Parapente:
Artigo 12.º - Instrução A instrução de pilotos de Voo Livre Bilugar é ministrada por Instrutores qualificados especificamente para esse fim. Artigo 13.º - Titulação de piloto A titulação de Piloto de Voo Livre Bilugar constitui um averbamento que será atribuído a todos os pilotos que completem o programa de formação e que concluam com êxito os exames teóricos e práticos. Desse programa constarão pelo menos 10 descolagens e 10 aterragens em diferentes condições de voo e, pelo menos, 2 horas de voo de adaptação em duplo comando com Instrutor credenciado para fazer esse tipo de formação. Artigo 14.º - Acesso a curso de Instrutor Todo o candidato ao curso de Instrutor de pilotos de Voo Livre Bilugar tem que preencher os seguintes requisitos, nas respectivas modalidades de Asa Delta e Parapente:
Artigo 15.º - Titulação de Instrutor A titulação de Instrutor de Pilotos de Voo Livre Bilugar constitui um averbamento que será atribuído a todos os Instrutores que completem o respectivo programa de formação e que concluam com êxito os exames teóricos e práticos. |