Capítulo V - Instrução e Titulação

Artigo 11.º - Acesso a curso de Pilotos

Todo o candidato ao curso de Pilotos de Voo Bilugar em Asa Delta ou Parapente tem que preencher os seguintes requisitos, nas respectivas modalidades de Asa Delta e Parapente:

1. Ser piloto com qualificação mínima, Nível 4, na respectiva modalidade, com a sua licença de pilotagem devidamente actualizada;
2. Ter mais de 18 anos de idade, à data de candidatura ao curso de Piloto de Voo Bilugar.

Artigo 12.º - Instrução

A instrução de pilotos de Voo Livre Bilugar é ministrada por Instrutores qualificados especificamente para esse fim.

Artigo 13.º - Titulação de piloto

A titulação de Piloto de Voo Livre Bilugar constitui um averbamento que será atribuído a todos os pilotos que completem o programa de formação e que concluam com êxito os exames teóricos e práticos.

Desse programa constarão pelo menos 10 descolagens e 10 aterragens em diferentes condições de voo e, pelo menos, 2 horas de voo de adaptação em duplo comando com Instrutor credenciado para fazer esse tipo de formação.

Artigo 14.º - Acesso a curso de Instrutor

Todo o candidato ao curso de Instrutor de pilotos de Voo Livre Bilugar tem que preencher os seguintes requisitos, nas respectivas modalidades de Asa Delta e Parapente:

1. Ser Instrutor Nacional na respectiva modalidade com a sua licença devidamente actualizada;
2. Ser Piloto de Voo Livre Bilugar.

Artigo 15.º - Titulação de Instrutor

A titulação de Instrutor de Pilotos de Voo Livre Bilugar constitui um averbamento que será atribuído a todos os Instrutores que completem o respectivo programa de formação e que concluam com êxito os exames teóricos e práticos.