Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1.º - Objecto

O presente documento tem por objectivo, no âmbito da FPVL, regulamentar a prática do Voo Bilugar em Aeronaves de Voo Livre.

Artigo 2.º - Definição

Entende-se por Voo Bilugar aquele que é efectuado por duas pessoas em simultâneo na mesma aeronave de Voo Livre, sendo pelo menos, uma delas, obrigatoriamente, titulada como piloto do respectivo tipo de aeronave (Asa- Delta ou Parapente), na categoria de Voo Bilugar.

Artigo 3.º - Enquadramento

Este regulamento enquadra-se na legislação aeronáutica e desportiva do Voo Livre em Portugal, tanto do ponto de vista técnico como disciplinar.