A - Pedidos de Emissão Licenças de Aprendizagem (LA)
1. Só podem ser solicitados por Escolas reconhecidas pela FPVL com Licença de Funcionamento válida para o ano a que se refere o pedido;
2. Calendarização: Durante o ano em curso;
3. Validade: A "Licença de Aprendizagem" não serve de licença de voo. A sua validade para a prática está restrita a situações de instrução em ambiente de Escola. É válida apenas para o ano em que é pedida a sua emissão. A sua validade cessa no momento em que é pedida a primeira Licença de Pilotagem ou, caso haja transição de ano, quando não seja requerida a sua Revalidação até 31 de Dezembro do ano em curso;
4. Documentos a enviar:
- Ficha de Aluno (Mod. 04) devidamente preenchida e assinada;
- Fotocópia do BI do Aluno;
- Atestado Médico (ficha para exame de avaliação médico desportiva dos Centros de Medicina Desportiva) comprovativo das capacidades para a prática das modalidades;
- Termo de responsabilidade assinado pelo encarregado de educação ou tutor para Pilotos ou Alunos menores de 18 anos (Mod. 05), acompanhado de fotocópia do BI do declarante;
- Comprovativo do pagamento da prestação relativa à Licença de Funcionamento de Escola (no caso das escolas que optaram por pagamento faseado da Licença de Funcionamento);
B - Pedidos de Revalidação de Licenças de Aprendizagem (LA)
1. Só podem ser solicitados por Escolas reconhecidas pela FPVL com Licença de Funcionamento válida para o ano a que se refere o pedido;
2. Calendarização: até à cessão da sua validade (31 de Dezembro);
3. A revalidação da Licença de Aprendizagem é isenta de custos. No entanto a revalidação apenas pode ser pedida uma única vez, no ano subsequente ao da respectiva emissão. Após esse período terá de ser requerida uma nova Licença de Aprendizagem.
4. Documentos a enviar:
- Ficha de Aluno (Mod. 04) devidamente preenchida e assinada;
- Atestado Médico (ficha para exame de avaliação médico desportiva dos Centros de Medicina Desportiva) comprovativo das capacidades para a prática das modalidades;
- Comprovativo do pagamento da prestação relativa à Licença de Funcionamento de Escola (no caso das escolas que optaram por pagamento faseado da Licença de Funcionamento),
C - Pedidos de 1ª Licença de Pilotagem (LP)
1. Só podem ser solicitados por Escolas reconhecidas pela FPVL com Licença de Funcionamento válida para o ano a que se refere o pedido;
2. Só podem ser pedidos para alunos com Licença de Aprendizagem válida
3. As escolas têm 360 dias após a aprovação do aluno no exame teórico para requerem a primeira PLP. Findo este prazo o aluno terá de realizar novo exame teórico.
4. Obriga à cessação da validade da Licença de Aprendizagem;
5. Calendarização: Durante todo o ano;
6. Validade: 31 de Dezembro do ano em curso;
7. Documentos a enviar:
- Ficha de Praticante (Mod. 03) devidamente preenchida e assinada;
- Uma foto tipo passe;
- Atestado Médico (ficha para exame de avaliação médico desportiva dos Centros de Medicina Desportiva) comprovativo das capacidades para a prática das modalidades; (caso o Atestado Médico que acompanhou a Emissão ou Revalidação de Licença de Aprendizagem seja referente ao ano anterior);
- Comprovativo do pagamento da prestação relativa à Licença de Funcionamento de Escola (no caso das escolas que optaram por pagamento faseado da Licença de Funcionamento).
D - Pedidos de Revalidação de Licença de Pilotagem (LP)
1. Só podem ser solicitados por Associados Efetivos ou Associados Não Efetivos Individuais com a sua situação federativa regularizada para o ano a que se refere o pedido;
2. Calendarização: Durante todo o ano;
3. Validade: 31 de Dezembro do ano em curso;
4. Documentos a enviar:
- Ficha de Praticante (Mod. 03) devidamente preenchida e assinada;
- Atestado Médico (ficha para exame de avaliação médico desportiva dos Centros de Medicina Desportiva) comprovativo das capacidades para a prática das Modalidades;
- Para Pilotos com menos de 18 anos, um Termo de Responsabilidade (Mod. 05) assinado pelo encarregado de educação ou tutor, acompanhado de fotocópia do BI do declarante;
- Pagamento relativo à Revalidação de Licença de Pilotagem no valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo.
E - Pedidos de Emissão de Titulação de Piloto Bilugar (TBL)
1. Só podem ser solicitados por Escolas reconhecidas pela FPVL com Licença de Funcionamento válida para o ano em curso;
2. Só podem ser solicitados para Pilotos com a respectiva Licença de Pilotagem válida para o ano em curso;
3. Calendarização: Durante todo o ano;
4. Documentos a enviar:
- Ficha de Praticante (Mod. 03) devidamente preenchida e assinada;
- Pagamento relativo à Emissão de Licença de Piloto Bilugar no valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo;
F - Pedido de Seguro Desportivo
1. O Seguro Desportivo é obrigatório;
2. Coberturas: As coberturas mínimas para o seguro de acidentes pessoais, são definidas pelo Dec. Lei 10/2009, atualizadas anualmente à taxa de inflação oficial. Os valores para o ano de 2019 são os seguintes:
- Morte 28 500€;
- Despesas de funeral 2 280€;
- Invalidez permanente absoluta 28 500€;
- Invalidez permanente parcial 28 500€, ponderado pelo grau de incapacidade fixado;
- Despesas de tratamento e repatriamento 5 000€.
- A cobertura mínima para o seguro de Responsabilidade Civil é de 150 500€
3. O seguro disponibilizado pela FPVL é uma apólice de grupo com periodicidade anual, sendo ativado na data da revalidação da licença e terminando no fim do ano independentemente da data de ativação.
A subscrição da apólice de seguro fornecida pela FPVL não é obrigatória podendo o piloto ou aluno optar por apresentar prova da subscrição de outra apólice desde que esta cumpra com as coberturas indicadas e seja válida até ao fim do ano a que respeita a licença.
4. O pedido de ativação do Seguro Desportivo deve acompanhar o Pedido de Licença de Aprendizagem, a Revalidação de Licença de Aprendizagem, a Revalidação de Licença de Pilotagem e a Emissão de 1ª Licença de Pilotagem, excepto quando ainda exista um seguro válido para o ano em curso;
5. Pagamento relativo ao seguro desportivo no valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo;
6. Seguro facultativo. Pode ser subscrito um seguro facultativo acrescido ao seguro obrigatório, de acordo com a tabela (B) em anexo.
G - Inscrição de Associados Efectivos
1. Pode ser efectuada por qualquer entidade reconhecida como Clube ou Associação, nos termos do Artigo 6º dos Estatutos da FPVL;
2. Calendarização: Durante todo o ano;
(Os Associados que se inscrevam no último trimestre ficarão isentos do pagamento da quota nesse ano).
3. Validade: 31 de Dezembro do ano em curso;
4. Documentos a enviar:
- Ficha de Associado Efetivo (Mod. 01) devidamente preenchida e assinada;
- Fotocópia da Escritura de Constituição;
- Estatutos;
- Regulamento Geral;
- Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- Pagamento relativo à joia e quota anual, no valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo
H - Quotização dos Associados Efectivos
1. São efectuadas pelos Associados Efectivos da FPVL;
2. Calendarização: Até final do primeiro trimestre do ano a que se refere a respectiva quotização, período após o qual os seus direitos ficarão suspensos, podendo a situação vir a ser regularizada até ao final desse ano, mediante o pagamento do dobro do valor da Quota Anual. Contudo (nos termos dos Estatutos), apenas os Associados com a quota em dia poderão requerer revalidação de Licenças de Funcionamento de Escola, Licenças de Aprendizagem, de Pilotagem ou outros serviços proporcionados pela F.P.V.L.
3. Validade: 31 de Dezembro do ano em curso;
4. Documentos a enviar:
- Ficha de Associado Efetivo (Mod. 01) devidamente preenchida e assinada;
- Estatutos (caso tenha existido alguma alteração no ano anterior);
- Regulamento Geral (caso tenha existido alguma alteração no ano anterior);
- Pagamento relativo à quota anual no valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo.
I - Inscrição de Associados Não Efectivos
1. Pode ser efectuada por qualquer um que não queira ou não possa assumir o estatuto de Associado Efectivo de acordo com a legislação em vigor;
2. Calendarização: Todo o ano; (Os Associados que se inscrevam no último trimestre ficarão isentos do pagamento da quota nesse ano).
3. Validade: 31 de Dezembro do ano em curso;
4. Documentos a enviar:
- Ficha de Associado Não Efectivo (Mod. 02), devidamente preenchida e assinada;
- Pagamento relativo à joia e quota anual no valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo.
J- Quotização dos Associados Não Efectivos
1. Efectuada pelos Associados Não Efectivos;
2. Calendarização: Até final do primeiro trimestre do ano a que se refere a respectiva quotização, período após o qual os seus direitos ficarão suspensos, podendo a situação vir a ser regularizada até ao final desse ano, mediante o pagamento do dobro do valor da Quota Anual. Contudo (nos termos dos Estatutos), apenas os Associados com a quota em dia poderão requerer revalidação de Licenças de Funcionamento de Escola, Licenças de Aprendizagem, de Pilotagem ou outros serviços proporcionados pela F.P.V.L.
3. Validade: 31 de Dezembro do ano em curso;
4. Documentos a enviar:
- Ficha de Associado Não Efectivo (Mod. 02), devidamente preenchida e assinada;
- Pagamento relativo à quota anual no valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo.
K - Pedido de Licença de Funcionamento 1
1. Pode ser efectuada por qualquer Associado Efectivo ou Não Efectivo que pretenda fazer a actividade de formação de pilotos, desde que assumida por um Instrutor que, segundo o Regulamento de Instrução e Titulações, possa exercer as funções de Director de Escola;
2. Calendarização: Todo o ano;
3. Validade: 31 de Dezembro do ano em curso;
4. Documentos a enviar:
- Ficha de Escola (Mod. 06) devidamente preenchida e assinada;
- No caso de escolas que efectuem formação em mais que uma modalidade, devem preencher uma secção intitulada "Ficha Especifica de Modalidade", para cada uma das modalidades.
- Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- Fotocópia da Escritura de Constituição (caso exista);
- Dossier completo conforme Regulamento de Instrução e Titulações, parte II, ponto 2.2.1., alínea b);
- No caso de se optar pelo pagamento inicial da Licença de Funcionamento, juntar comprovativo do pagamento do valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo.
L - Revalidação de Licença de Funcionamento 1
1. Efectuada por qualquer Associado Efectivo ou Não Efectivo que pretenda fazer a actividade de formação de pilotos, desde que assumida por um Instrutor que, segundo o Regulamento de Instrução e Titulações, possa exercer as funções de Director de Escola;
2. Calendarização: Todo o ano;
3. Validade: 31 de Dezembro do ano em curso;
4. Documentos a enviar:
- No caso de ter havido alguma alteração em relação ao ano anterior, juntar os elementos alterados, nomeadamente:
- Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- Fotocópia da Escritura de Constituição (caso exista);
- Elementos alterados em relação ao Dossier de Escola, conforme definido no Regulamento de Instrução e Titulações
- No caso de não se optar pelo pagamento faseado da Licença de Funcionamento, juntar comprovativo do pagamento do valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo.
(1) A revalidação da Licença de Funcionamento duma Escola só pode ser efectuada desde que o respectivo Associado tenha regularizado as quotas para o ano correspondente
M -Protocolo de Exames Nacionais
M.1. Exame teórico nacional (escrito)
1. Os exames escritos nacionais são requisito à qualificação de piloto Nível 1 e Nível 2;
2. O formato tipo do exame encontra-se nas páginas seguintes;
3. As escolas devem enviar para a FPVL a listagem dos alunos propostos a exame e respectivos pagamentos até 15 dias antes da data do exame (carimbo de correio, data fax);
4. Para o exame é necessário a apresentação do Bilhete de Identidade , da LA ou LP.
5. O exame terá a duração de 50 minutos.
6. O custo de cada exame é o valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (D) em anexo.
7. Os temas são os que constam nos respectivos programas de curso enunciados no RIT (Regulamento de Instrução e Titulações):
- Legislação Aérea e Procedimentos ATC;
- Conhecimentos Gerais de Aeronaves;
- Comportamento e Limitações Humanas;;
- Meteorologia;
- Procedimentos operacionais;
- Princípios de voo;
- Massa e centragem e performance (só para Paramotor);
- Comunicações (só para Paramotor).
8. Estrutura do exame:
- 50 perguntas;
- Só poderá ser assinalada uma resposta;
- Cada resposta vale 2 pontos;
- Em caso de respostas assinaladas erradamente, desvalorizar-se-á 0,5 pontos por cada uma, à totalidade da pontuação;
- As respostas não assinaladas, não desvalorizarão qualquer pontuação;
- Só serão considerados aptos os alunos que obtiverem, cumulativamente:
a) 70% de aproveitamento em cada um dos temas; b) 75% de aproveitamento no geral.
9. Publicação dos resultados
- Os resultados serão publicados pelo período de 1 hora no dia e local do exame, no máximo de 1 hora após este ter terminado, salvo situações em que existam 2 exames seguidos.
- Os resultados serão publicados no site da FPVL.
- Serão usados os termos APROVADO e NÃO APROVADO.
10. Pedidos de Revisão de prova
- Os pedidos de revisão de prova devem ser dirigidos, por carta, ao representante do DIT responsável pelo exame, no prazo de 1 hora após a publicação dos resultados.
- No ato do pedido de revisão de prova, serão depositados 75 Euros que serão integralmente restituídos caso se prove alguma incorreção, contra a entrega de uma cópia do enunciado e do exame em causa.
- A partir do momento da entrega desses documentos, o aluno tem um prazo de 48 horas (hora e data de email, correio ou fax), para apresentar a sua reclamação formal ao DIT.
- O DIT tem 72 horas após a recepção da reclamação para elaborar o seu parecer.
- As decisões do DIT não têm recurso.
11. Datas de exame:
- Desde que existam alunos propostos, haverá exames nacionais escritos em:
- Consultar a tabela (C) em anexo;
- O DIT poderá ainda proceder à realização de exames escritos em cada uma das escolas com Licença de funcionamento para o ano em curso e na data que esta o solicite, desde que o calendário de actividades do DIT o permita e a escola cumpra os seguintes requisitos:
1. Coordenar a data de realização com o avaliador; 2. Possuir 15 ou mais alunos para avaliar; 3. Possuir um espaço adequado à realização do exame; 4. Disponibilizar o espaço a quaisquer outras escolas que nessa mesma data desejem levar alunos a exame; 5. Enviar a listagem de alunos candidatos e respectivos pagamentos com um mínimo de antecedência de 30 dias;
Para cada requisição de exames com estas condições cumpridas, todas as escolas serão notificadas do acontecimento por correio electrónico. Caso seja do seu interesse levar alunos a esse exame, deverão informar o DIT, de acordo com o Protocolo de Exames Nacionais (enviar listagem de alunos e respectivo pagamento com 15 dias de antecedência).
M.2. Exame teórico-prático
Os exames teórico-práticos são da responsabilidade das escolas com licença de funcionamento para o ano em curso.
N - Pedidos de equivalência de licenças estrangeiras
1. Só podem ser solicitados por Associados Efetivos ou Associados Não Efetivos Individuais com a sua situação federativa regularizada para o ano em curso
2. Calendarização: Durante todo o ano;
3. Documentos a enviar:
- Licença de voo que possui;
- Cartão/titulação IPPI;
- Currículo na modalidade.
4. Atribuição de equivalências: Para equivalência a Piloto Nível 1 – Direto. Para equivalência a Piloto Nível 2 e outros – Avaliado caso a caso.
A FPVL poderá ainda pedir provas complementares: Exames teóricos, práticos e/ou outros que julgue pertinente à situação em causa.
O - Tabela de Coberturas do Seguro Obrigatório (A)
O.1 Tabela de coberturas para a Asa-delta e Parapente
| Coberturas |
Capitais |
Prémios |
| Morte ou Invalidez Permanente |
28.500,00 € |
98,00 € |
| Despesas Médicas e Repatriamento (franquia 150€) |
5.000,00 € |
Despesas Funeral
|
2.280,00 € |
| Responsabilidade Civil (franquia 150€) |
150.500,00 € |
Responsabilidade Civil (Passageiro Bilugar) *
|
60.000,00 € |
O.2 Tabela de coberturas para o Paramotor
| Coberturas |
Capitais |
Prémios |
| Morte ou Invalidez Permanente |
28.500,00 € |
98,00 € |
| Despesas Médicas e Repatriamento (franquia 150€) |
5.000,00 € |
Despesas Funeral
|
2.280,00 € |
| Responsabilidade Civil (franquia 150€) |
300.000,00 € |
Responsabilidade Civil (Passageiro Bilugar) *
|
120.000,00 € |
(*) Válido para todos os pilotos detentores da Licença de Piloto Bilugar
(Nota) O seguro atualmente subscrito, é constituído por uma apólice única, englobando quer as coberturas de acidentes pessoais, quer as coberturas de responsabilidade civil, pelo que não será possível a subscrição de qualquer uma destas partes individualmente.
P - Tabela de Coberturas do Seguro Facultativo (B)
| TABELA COBERTURAS DO SEGURO FACULTATIVO (B) |
| Coberturas |
Capitais |
Prémios |
Morte
|
53.000,00 €
|
|
Invalidez Permanente até 25% - calculada sobre o capital de
|
53.000,00 € |
Invalidez Permanente entre 25% e até 50% - calculada sobre o dobro do capital
|
106.000,00 €
|
Invalidez Permanente acima de 50% - calculada sobre o triplo do capital
|
159.000,00 € |
| Despesas Médicas |
9.500,00 €
|
| Responsabilidade Civil |
|
| Responsabilidade Civil para Passageiro Bilugar |
Sem Alteração
|
Q - Datas de Realização dos Exames Teóricos Nacionais
| DATAS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES TEÓRICOS NACIONAIS (C) |
| Datas |
Hora |
Local |
A definir
|
A definir
|
A definir
|
R - Tabela de valores para 2019
| TABELA DE VALORES (D) |
| Associados |
|
Efectivos
|
Não Efectivos
|
| Jóia |
120 € |
| Quota Anual |
120 € |
| Licença de funcionamento de Escola |
200 €
|
| Alunos e Pilotos |
| Licença de Aprendizagem |
35 € |
| Revalidação de Licença de Aprendizagem |
( 0 € ) |
| 1ª Licença de Pilotagem |
( 0 € ) |
| Revalidação de Licença de Pilotagem |
40 € |
| Revalidação de Licença de Pilotagem de pilotos do Ranking Nacional (25% desconto) |
30 € |
| Emissão de Titulação de Piloto Bilugar |
20 € |
Emissão de IPPI Card (2) e emissão de 2ª via de cartões
|
10 € |
| Seguro Desportivo (Voo Livre) |
98 € |
| Seguro Desportivo (Paramotor) |
98 € |
| Seguro Desportivo (Voo Livre + Paramotor) |
128 € |
| Seguro Desportivo - Opcional Acidentes Pessoais |
+80 € |
| Exame teórico Nacional (escrito) |
30 € |
| Aluguer do Espaço FPVL (Valor dia) |
10 € |
(2) Ficam em espera até haver o número mínimo para pedido de emissão (actualmente 5 cartões). Se houver urgência na emissão do cartão, é favor contactar os serviços administrativos
|